Enfim, a terra!

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Por muitos anos, o Estado de Mato Grosso foi parte integrante da estratégia definida pelo Governo Federal visando a chamada ‘ocupação dos espaços vazios’ para o fortalecimento de seus domínios. Sob o lema “integrar para não entregar”, facilitou-se o acesso à terra e foi colocado em curso a chamada “Marcha para o Oeste”. Mato Grosso – do qual fazia parte também o hoje Estado de Mato Grosso do Sul – foi impulsionado para se constituir uma nova fronteira agrícola.

O planejamento deu certo! Mesmo após a divisão, nosso Estado avançou tremendamente até alcançar a condição de potência agrícola do país. Resultado de uma estrutura fundiária concebida em grandes concentrações de áreas, aliada às terras férteis e desenvolvimento tecnológico. Um casamento perfeito, mas que também gerou efeitos colaterais, notadamente no que diz respeito à questão agrária.

O modelo de colonização apresentava falhas – e falhas extraordinárias – no momento em que o poder público se mostrou desorganizado para tratar da titulação das posses. Milhares de famílias acabaram, ao longo do tempo, abandonadas em suas pretensas terras. Sem documento, sem provas, muitas se viram obrigadas a abandonar os locais para onde haviam sido estimulados a ficarem: foram para as cidades, a maioria para as periferias, criando o desafinado soneto que todos nós conhecemos.

Como visto, o ato de dar solução aos problemas estruturais decorrentes da desconformidade entre normas existentes e a realidade fática, que impedem a concretização do direito à moradia e produzem efeitos negativos em matéria de ordenamento territorial, transformou-se em um grande desafio. Até porque o processo de favelização no campo é nítido. E o mesmo, sabemos, acontece também nas cidades.

Em Mato Grosso, há pelos menos 70 mil famílias – isso mesmo – 70 mil famílias à espera de uma solução. Famílias de agricultores dispostas a ingressarem de forma efetiva no processo produtivo – logo, de melhoria da qualidade de vida –, mas que esbarram nas garantias, ou melhor, na falta de garantias exigidas para acesso a financiamentos. Consequentemente, desestimulados à ampliação do conhecimento para produzir mais e melhor.

A dívida social que o Brasil constituiu com essa gente, no entanto, sempre foi alvo de muita preocupação. Por muito tempo lutamos em diversas esferas, buscando construir uma alternativa eficiente para enfrentar essa situação, que já se transformou numa anomalia social.

E assim se deu a construção da Lei 13.465/2017, que partiu do Governo Federal em forma de Medida Provisória, à qual, nos ecos da sintonia com a sociedade, procuramos aperfeiçoar, de forma a se garantir uma eficiência maior à proposta. Cito aqui o caso da Emenda 565, que previa que os assentamentos anteriores ao ano de 1985, e que possuíssem características de “colonização”, passariam a ter tratamento especial e prioritário para titulação. Acatada no processo legislativo, integrou o texto da lei da lei sancionada. Só neste trecho estamos tratando de nove projetos em nosso Estado, que atendem diretamente 12.600 famílias.

Importante destacar que a regularização fundiária rural e urbana é uma questão social que cobrava medidas urgentes, especialmente em Mato Grosso, onde existem nada mais nada menos que 24 municípios que nasceram frutos de projetos de assentamentos.

Hoje, prefeituras terão como construir creches, postos de saúde, estação de tratamento de esgoto, algo impossível à época, dada a falta do documento da terra.

Avançamos, portanto, para corrigir uma histórica injustiça, ao promover a dignidade no campo e na cidade. Afinal, a garantia de posse é princípio fundamental para se promover a cidadania. Também, acima de tudo, demos início à correção de rumo da própria história do país, ao destinar, devidamente, todo e qualquer palmo de nosso chão.

Desta forma, servimos ao país gerando riqueza, oportunidades e, principalmente, dignidade.

*Wellington Fagundes é senador de Mato Grosso eleito pelo Partido da República