Empresário faz vídeo com desculpas e pagará R$ 2 mil para empregados vítimas de coação eleitoral

O empresário Maurício Lopes Fernandes Júnior, dono de fábrica de cerâmica em São Miguel do Guamá (PA), divulgou um vídeo em que pede desculpas à sociedade por coagir seus funcionários a votar em Jair Bolsonaro (PL) na eleição presidencial. O vídeo (veja abaixo) atende ao termo de ajuste de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho após o caso ter se tornado público. Ele também terá de pagar multa de R$ 150 mil reais e indenizar todos os funcionários coagidos em R$ 2.000,00 – dez vezes mais que a vantagem prometida por ele inicialmente em caso de vitória de seu candidato a presidente.
A coação eleitoral foi tornada pública através de um vídeo divulgado nas redes sociais. Ele fazia ameaças caso o atual presidente não fosse reeleito e prometia pagar um ‘abono’ de R$ 200 reais em caso de vitória.
Coação eleitoral é crime previsto no artigo 301, e a compra de votos está tipificada no artigo 299, ambos do Código Eleitoral. Para os dois casos, a pena máxima é de 4 anos de reclusão. Para evitar uma punição maior, Maurício Ferreira firmou o TAC em que se compromete a dar ampla divulgação ao vídeo de desculpas e não mais constranger ou ameaçar seus funcionários para o voto em quaisquer candidatos.
O empresário também deve abster-se de incitar empregadores de outros setores econômicos a cometerem coação eleitoral e pode perder o acordo se demitir, manter ou admitir empregados com base na sua orientação político partidária.
INDENIZAÇÃO
Quanto às indenizações, o empresário terá que pagar R$ 150 mil a título de dano moral coletivo. Desse valor, R$ 50 mil serão destinados ao custeio de campanha de conscientização política direcionada aos empregadores, por meio das principais emissoras de rádio do Estado do Pará; e R$ 100 mil direcionados a projetos sociais a serem indicados.
O proprietário da Cerâmica Modelo também deverá pagar o valor de R$ 2 mil a cada um dos seus trabalhadores com vínculo de emprego formalizado ou não formalizado, além de assinar as carteiras de trabalho dos empregados sem registro e fornecer equipamentos de proteção individual (EPI).
Participaram da ação fiscal que culminou na assinatura do Termo de Ajuste de Conduta, além do MPT, a Polícia Federal (PF) e a Auditoria Fiscal do Trabalho, da Superintendência Regional do Trabalho no Pará (SRT-PA).
A PF indiciou o empresário por condutas relacionadas a crimes eleitorais e a Auditoria Fiscal do Trabalho lavrou diversos autos de infração relacionados, entre outras coisas, à ausência de registro de empregados e falta de uso de EPI.
COMO DENUNCIAR
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso, alerta trabalhadores e empregadores que também está atento e vai agir com rigor para coibir esse tipo de crime no estado.
“Essa é uma prática ilegal, é crime eleitoral da mesma forma que compra de votos, pois enseja no uso de grave ameaça para coagir o eleitor a votar ou não votar em determinado candidato. É um verdadeiro abuso de poder econômico por parte dos empresários. O MP Eleitoral está recebendo essas denúncias e irá apurar a responsabilidade em cada uma delas”, alerta o procurador regional Eleitoral Erich Raphael Masson.
Masson ressalta que o voto é secreto e que a escolha feita na urna é democrática e deve ser respeitada por todos, independente da posição que ocupa, seja empregado ou empregador, e do partido que defende. “Todos têm o direito de votar no candidato que julgar melhor, independente de qualquer coisa. É uma escolha individual e democrática. Impossibilitar que ela seja colocada em prática é considerado crime”, completou o procurador regional Eleitoral.
Masson ressalta que o voto é secreto e que a escolha feita na urna é democrática e deve ser respeitada por todos, independente da posição que ocupa, seja empregado ou empregador, e do partido que defende. “Todos têm o direito de votar no candidato que julgar melhor, independente de qualquer coisa. É uma escolha individual e democrática. Impossibilitar que ela seja colocada em prática é considerado crime”, completou o procurador regional Eleitoral.
Aqueles que forem vítimas ou que presenciaram fatos como os citados acima e quiserem denunciar podem fazê-lo tanto pelo site do MPF por meio do MPF Serviços (www.mpf.mp.br/mpfservicos) ou pelo aplicativo, disponível tanto para IOS (App Store) quanto para Android (Google Play). No formulário a ser preenchido, devem ser detalhados os fatos, além do encaminhamento de fotografias, vídeos ou documentos como provas, e informações sobre o local e a cidade do fato, para agilizar a investigação. A denúncia pode ser anônima ou sigilosa, como o denunciante preferir e deve contar o maior número de detalhes possível.
Da redação – Eduardo Ramos