Os seguidos registros de reclamações na Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor – Procon, referente a uma empresa de prestação de serviços do setor de fabricação de toldos e painéis geraram uma decisão administrativa cautelar contra o estabelecimento.
Segundo o gestor do Procon, Juca Lemos, em virtude de constantes registros de uma mesma natureza contra a empresa, o grupo de avaliação e levantamento do Órgão fez um estudo no banco de dados do Procon, no período de janeiro de 2012 a janeiro de 2014, onde foram constatadas 33 reclamações e dois registros de fiscalização no estabelecimento.
No teor das reclamações, quase sempre o não cumprimento do que foi contratado ou a realização parcial do serviço, com adiantamento de parte do valor da prestação de serviço, o que segundo Juca Lemos configura infração a direitos básicos do consumidor, bem como a má prestação de serviço e no descumprimento de oferta. “Nós orientamos aos consumidores que ao efetuar a compra que exija uma cópia do contrato e a nota fiscal com a discriminação do serviço a ser realizado. Em caso de dúvida, o consumidor poderá se dirigir ao Procon e realizar uma consulta a respeito da empresa a ser contratada”, orienta Juca Lemos.
O Proprietário do estabelecimento terá 10 dias úteis, a contar do recebimento da notificação para apresentar a defesa ou resolução das reclamações das primeiras 7 decisões administrativas definitivas à Junta Recursal de 1ª Instância da Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor.Caso não seja realizada a defesa ou a solução das reclamações, o Procon encaminhará para a Secretaria de Receita um pedido de cancelamento do Alvará de funcionamento da empresa.