Trabalhadores que não receberam informe de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) podem requerê-lo à empresa responsável. O prazo para entrega do documento ao trabalhador terminou no último dia útil de fevereiro.
Este ano, o prazo de entrega da declaração para as pessoas físicas compreende o período entre 2 de março e 28 de abril. A fonte pagadora deve fornecer o informe de rendimentos independentemente de ter havido ou não rendimento tributável.
A empresa que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo, ou fornecer com inexatidão as informações, fica sujeita ao pagamento de multa equivalente a R$ 41,43 por documento.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011, a fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto sobre a renda retido na fonte receberá multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizável.
Por exemplo, como a redução do imposto a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensar, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais.
No caso de retenção na fonte e não fornecimento do comprovante, o trabalhador deve comunicar o fato à unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) do Brasil de sua jurisdição, para as medidas legais cabíveis. Deverá declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016.