Com a presença do presidente da República, Jair Bolsonaro, o Congresso Nacional promulgou ontem (14), as Emendas Constitucionais do Estado de Emergência (EC 123) e do Piso da Enfermagem (EC 124). Foi promulgado também o texto que limita os recursos a serem analisados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelecendo a obrigação de o recorrente demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso (EC 125). Já deliberadas pelos senadores, as três matérias foram aprovadas pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (13).
As medidas terão um custo total superior a R$ 41 bilhões e são vistas também como uma manobra para melhorar o desempenho eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL) – que concorrerá à reeleição e, segundo as pesquisas de opinião, perderia para seu principal concorrente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2022, também chamada de PEC dos Auxílios, a emenda 123 possibilitará ao governo gastar por fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para aumentar benefícios sociais, conceder ajuda financeira a caminhoneiros e taxistas, ampliar a compra de alimentos para pessoas de baixa renda e diminuir tributos do etanol.
O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, observou que o Parlamento brasileiro não poderia ficar omisso diante dos efeitos econômicos “nefastos” da pandemia de covid-19 e da guerra no leste europeu. Ele disse que a resposta foi urgente diante da demanda da população brasileira que, segundo ele, vem sofrendo com a alta inflacionária em toda a cadeia econômica.
“Pesquisa realizada pelo Instituto Mobilidade e Desenvolvimento Social revela que mais de 11 milhões de brasileiros passaram à situação de pobreza no ano passado, elevando para 47,3 milhões, 22,3% da população, o número de brasileiros que se encontravam nas zonas de pobreza ou de extrema pobreza ao final de 2021, o maior percentual em dez anos. Não poderia o Congresso Nacional permanecer omisso diante de números tão desalentadores”, destacou.
O presidente Jair Bolsonaro fez um breve histórico de medidas importantes aprovadas pelo Legislativo como as promulgadas nesta quinta-feira. Ele agradeceu o empenho dos parlamentares e disse que não faltou ao Senado e à Câmara “coragem de tomar iniciativa e de buscar alternativas” “saudáveis e bastante úteis” para a população.
Na avaliação do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, a relevância das três emendas promulgadas nesta quinta representa a validação dos esforços dos congressistas e de diversos setores da sociedade civil que, na sua visão, buscam mitigar os efeitos da crise.
EMERGÊNCIA
A PEC 15/2022 foi apresentada pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e altera o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis, e inclui o art. 120 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reconhecer o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos até 31 de dezembro de 2022. Todas essas medidas constavam da PEC 1/2022, aprovada pelo Senado e apensada à PEC 15/2022.
O texto prevê que os R$ 41,25 bilhões serão usados até o fim do ano para a expansão do Auxílio Brasil (R$ 26 bilhões) e do vale-gás (R$ 1,05 bilhão), para a criação de auxílios aos caminhoneiros e taxistas (R$ 5,4 bilhões e R$ 2 bilhões), para financiar a gratuidade de transporte coletivo para idosos (R$ 2,5 bilhões) e para compensar os estados que concederem créditos de ICMS para produtores e distribuidores de etanol (R$ 3,8 bilhões).
O relator da matéria no Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) fez referência a parceria institucional, que buscou pelo diálogo, o aprimoramento da matéria até se chegar ao texto final.
“Tenho certeza absoluta de que nós estamos dando, hoje, ao Brasil, neste momento delicado da nossa história, não só do Brasil, mas mundial, a possibilidade de assegurarmos a mais de 18 milhões de brasileiros as condições necessárias para a sua subsistência. Enfrentamos as dificuldades, combatemos o aumento dos combustíveis”, disse.
PISO DA ENFERMAGEM
Já a emenda 124, do piso salarial nacional da enfermagem, originada da PEC 11/2022 , teve como primeira signatária a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA). O texto define que uma lei federal instituirá pisos salariais nacionais para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.
Agora, com essa mudança na Constituição Federal, o Projeto de Lei (PL) 2.564/2020, do senador Fabiano Contarato (PT-ES) — que fixa o piso salarial dessas categorias — poderá ser sancionado. Isso porque, ao inserir o piso no texto constitucional, evitam-se ações na Justiça sob a alegação do chamado vício de iniciativa — quando a proposta é apresentada por um dos Poderes sem que a Constituição lhe atribua competência para isso.
A senadora Eliziane Gama enfatizou que mais de dois milhões de profissionais serão beneficiados com a valorização das suas atividades com a emenda. Ela disse que agora a expectativa dos parlamentares é que o presidente Jair Bolsonaro sancione o PL. Contarato também se somou ao pedido pela sanção da matéria.
“Precisou haver uma crise sanitária, que vitimou 674 mil brasileiros. 674 mil brasileiros perderam a vida, 33 mil estão com sequelas irreparáveis, para que nós pudéssemos jogar luz para essa categoria que tem uma média salarial de R$ 2 mil a R$ 3 mil, R$ 4 mil. Que precisam ter dois, três vínculos empregatícios, renunciando todo o final de semana, renunciando Natal, Ano Novo, que não têm alojamento, que não têm EPI, que são maltratados, humilhados, são subjugados. Esse PL está dando dignidade a 2,7 milhões profissionais”, acrescentou.
De acordo com o PL, que aguarda sanção presidencial, o piso salarial de enfermeiros fica definido em R$ 4.750; o de técnicos de enfermagem, R$ 3.325; e o de auxiliares e de parteiras, R$ 2.375.
RECURSOS AO STJ
Outra emenda promulgada foi a EC 125, que limita a apresentação de recursos no âmbito do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). O texto teve origem na PEC 39/2021, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), ainda quando esta era deputada federal, e tem como objetivo limitar os recursos a serem analisados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelecendo a obrigação de o recorrente demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso.
A iniciativa permite que o recurso seja recusado por meio do voto de 2/3 dos membros do órgão competente para julgá-lo. No entanto, o texto fixa casos em que já há a presunção da relevância: ações penais, de improbidade administrativa e com valor de causa maior que 500 salários mínimos.
Para o presidente do STJ, que estava presente à sessão, a emenda corrige uma distorção do sistema jurídico ao permitir que aquela Corte se concentre na “missão constitucional de uniformidade da interpretação da legislação federal”.
“Um sistema adequado de geração e aplicação dos precedentes, assegurando estabilidade, previsibilidade e confiabilidade das decisões judiciais. É com confiabilidade e, sobretudo, com segurança jurídica que há desenvolvimento, crescimento, paz entre as pessoas”, ressaltou.
Ainda de acordo com a emenda, haverá presunção de relevância nas ações que possam gerar inelegibilidade, nas situações em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STJ, além de outras previstas em lei.
Atualmente, a Constituição permite que se recorra ao STJ, na forma desse recurso especial, em diversas situações.
Aprovada pela primeira vez na Câmara dos Deputados em 2017 (sob o número 209/2012) a PEC 39/2021 foi deliberada pelo Senado em novembro de 2021 (sob o número 10/2017), mas como sofreu modificações retornou à Câmara do Deputados.
Da Redação (com Agência Senado)