Justiça determina ilegitimidade de ação contra a prefeitura

No dia 26 maio de 2007 durante a abertura do evento chamado ‘Mutirão da Cidadania’ promovido pela prefeitura no bairro Jardim das Flores, um episódio marcou tragicamente a manhã daquele sábado. Em simulação de resgate de reféns mantidos dentro de um ônibus, policiais militares invadiram o veículo e disparando tiros como se estivessem resgatando as vítimas, acabaram por ferir três pessoas, além do menino Luis Henrique Bulhões, que foi atingido na cabeça e morreu.
O caso abalou a cidade, virou manchete nos principais veículos de comunicação do país e também em alguns do mundo e uma das vítimas, Willian Cesar Arruda Batista (na época menor de idade) representado por sua mãe Selma, entrou com processo na justiça contra o Estado de Mato Grosso e o Município de Rondonópolis, solicitando indenização por danos morais e materiais. No total o pedido chega bem próximo dos R$ 150 mil.
O município se defendeu da ação alegando ilegitimidade, já que o fato ocorreu fora da Escola Princesa Izabel, local onde aconteceria o mutirão, além de que não seria o município o responsável pela ação da Polícia Militar durante uma apresentação em que deveria ter sido usada munição de festim e não balas de verdade. Na mesma ocasião o Estado também entrou com a defesa, alegando que o valor da indenização era excessivo.
A família do jovem Willian, que foi atingido de raspão no rosto, recorreu da decisão da justiça e solicitou então que o Estado arcasse com a indenização. A ação não estava decidida e então a Procuradoria Geral de Mato Grosso solicitou a redução do valor da indenização de R$ 114 mil por danos morais e mais R$ 760,00 por danos materiais (medicamento e atendimento médico).
Há poucos dias o resultado da sentença, em Primeira Instância determinou que o Estado de Mato Grosso arque com R$ 15.000,00 por danos morais e extingue o pleito de pagamento por danos materiais porque a família do estudante não tem provas dos gastos apontados no processo. Outra decisão é que a ação contra o município foi arquivada, o despacho é do Juiz Francisco Rogério Barros, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis.