POLÍTICA

Gerente regional do trabalho analisa direitos regulamentados em profissões e considera que ainda há ajustes a serem feitos

A cada novo ano o Ministério do Trabalho regulamenta diversas profissões, embasando direitos de trabalhadores e dando para diversas categorias respaldo jurídico para cobrar a valorização dos empregadores. O gerente regional do trabalho de Rondonópolis, Dalmi Vaz da Silva, considerou a reportagem do Folha Regional, na última semana, que cada ação desta por parte do governo significa fortificação da parte mais frágil da relação, no caso o empregado. Dalmi, no entanto, critica que boa parte das decisões tem muito mais caráter político do que técnico, o que faz que se crie verdadeiras contradições no âmbito trabalhista como, por exemplo, o motoboy ter ganho adicional de periculosidade e o limpador de janelas de prédios ainda não a ter.
Para Dalmi, a regulamentação de 14 novas profissões em 2015 foi mais uma vitória dos trabalhadores que agora têm uma nova maneira de ter um ganho compatível com suas funções. O gerente só acha muito perigoso a base de análise claramente criada pelo governo, a de privilegiar classes numerosas. “O adicional que foi dado este ano de periculosidade na regulamentação deste ano para a profissão de motoboy e mototaxista contratado é um tanto quanto inexplicável. Se este condutor seguir todas as regras de trânsito ele não terá um risco iminente de morte que justifique isso. A grande maioria dos acidentes que eles se envolvem foi por imprudência própria. Aí os limpadores de vidros de grandes prédios, mergulhadores, trabalhadores do setor de eletricidade e de explosivos, os próprios policiais militares, dentro da própria esfera pública, só para citar alguns, não têm regulamentações tais como esta de periculosidade. Isto é no mínimo contraditório”, analisou o gerente.
O gerente orienta os motoboys e motogirls que ainda não tiveram seus ganhos reajustados pela nova lei, que passou a vigorar em 2015, que devem cobrar isso de seus patrões. Se houver resistência, a Delegacia do Trabalho deve ser acionada. “Este adicional de periculosidade incide sobre o ganho do profissional em um acréscimo de 30%. Primeiro fato a ser explicado: Não adianta o patrão mandar embora o trabalhador que cobrar este direito porque o novo que ele contratar terá já que ser dentro dos novos moldes. Se por acaso ele resolver então cumprir com este novo contratado em detrimento aos outros, este empresário corre o risco de cair na fiscalização referente a equidade salarial, que é a nossa cobrança para que pessoas que exercem a mesma função tenham ganhos similares, a não ser que existe em vigor um PCCS (Plano de Cargos, Carreira e Salário). Agora se a tática usada for a de baixar o salário para acoplar dentro dele estes 30% de periculosidade, a infração pode ser ainda mais grave porque o artigo 482 da CLT é bem claro: mesmo que se reduza a jornada de trabalho, o salário não pode ser diminuído”, explicou.
Outra mudança significativa dada este ano pelo governo e comentada pelo gerente regional foi a especificação da profissão de vaqueiro, que agora surge legalmente como uma função totalmente diferenciada das outras do campo. “O contratado das fazendas e sítios têm que desempenhar diversas funções e todas em que ele atua se classificavam como ‘trabalhador rural’. Pois agora não, já que existe a partir de 2015 a profissão regulamentada de ‘vaqueiro’. Ou seja, se ele atuar neste setor, que exige bastante do profissional, e ainda tiver de fazer serviços em outros locais da fazenda como roça, suinocultura ou outros, este trabalhador terá meios legais de cobrar o acúmulo de função. Óbvio que empregador e empregado podem se acertar em questões salariais quanto a isso, mas certamente é um avanço a ser ressaltado”, classificou.
Hevandro Soares – Da Redação

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo