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sábado, novembro 23, 2024

Em caso de defeito no presente de natal, melhor caminho é entendimento na loja

Os presentes de natal, que deveriam ter apenas o objetivo de transmitir alegria e estreitar os laços entre as pessoas, muitas vezes se transformam em uma grande dor de cabeça dias depois do ‘25 de dezembro’. Ao constatar um defeito no produto adquirido, o consumidor deve buscar de imediato um entendimento com o revendedor antes de qualquer ação mais drástica, segundo orienta o supervisor geral do Procon de Rondonópolis, Rafael Xavier. Nesta quinta-feira (26), um dia após o feriado, Rafael conta que é grande a lista de insatisfeitos, mas ressalta que a resolução para os casos é bem simples. O supervisor, no entanto, alerta para a tomada de alguns cuidados na hora do consumidor buscar seus direitos.
Segundo o representante do Procon, as pessoas normalmente confundem e querem obrigar a troca imediata dos produtos. “A lei diz que é facultativo para cada loja o modelo de conduta quanto a produtos que apresentem defeito. O judiciário entende que apenas quando se trata do comércio eletrônico (comprar pela internet) é que o consumidor tem o direito de se arrepender por sete dias, depois da data fixada de entrega. Isto acontece porque neste caso a pessoa não pode ver o produto materialmente antes de adquiri-lo, já no físico (loja) este contato ocorre”, explica.
Até mesmo pela liberdade legal que cada empresa tem de se relacionar com o consumidor na hora da troca, o supervisor reforça que é importante na hora da compra analisar não só os preços e as facilidades de pagamento, mas também como é a política da loja se porventura os problemas aparecerem. “Agora é meio tarde até para dizer isto, já que o Natal já passou. Em todo caso, adquirimos as coisas todo o tempo e é importante que fiquemos atentos a isto, para depois não se arrepender”, argumenta.
Para quem já está com o produto com defeito em mãos, o melhor a fazer na indicação do supervisor é retornar a loja e buscar uma negociação. “A ideia é: apresente a sua situação na loja, discuta. Não resolveu, aí sim procure o Procon, antes de qualquer outra coisa, e registre a sua reclamação, até mesmo para se calçar legalmente e ter mais uma força intermediária para resolver o problema.
Com incidência majoritária de bens duráveis na gama de reclamações nesta época do ano, Rafael Xavier explica que a legislação que cita garantia dispõe de 90 dias obrigatórios para o conserto deste tipo de produto. “Eletrônicos, que são a maioria dos problemas que recebemos, devem ser levados até a assistência técnica autorizada onde o consumidor não gasta nada pelo serviço. Em alguns produtos, a garantia dada pelo fabricante se estende até por um, dois e até cinco anos, no caso de veículos. Mas falando nos 90 dias obrigatórios, imaginando que não existe assistência técnica autorizada daquela determinada marca na cidade, aí sim a loja é obrigada a arremeter o produto e enviá-lo para o reparo, sempre ressaltando que neste momento a denúncia no Procon já deve ter sido feita”, relembra.
Chegado o produto na assistência técnica, deve ser emitido ao consumidor um documento. Desde a data do tal, o fabricante tem 30 dias para devolver o material em perfeitas condições ao requerente. Persistindo o problema e a natural insatisfação, o supervisor afirma que o amparo legal é todo do consumidor. “Com o documento da assistência técnica em mãos e o registro da reclamação no Procon a loja é obrigada, por meio do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, a dar ao comprador a escolha entre três determinações: a devolução integral do dinheiro, a troca por outro produto equivalente ou o abatimento proporcional. Interessante destacar que no decorrer da assistência técnica e até antes dela o Procon já assume papel de intermediação com a empresa responsável pela venda”, informou Rafael.
O Procon funciona normalmente nesta sexta-feira (27) e segunda (30), das 8 às 18 horas, na Rua Arnaldo Estevão de Figueiredo, 1002. O órgão entre em recesso no dia 31 e não abre no feriado de 1º de janeiro. No restante da semana, na quinta (2) e sexta-feira (3) a unidade estará fechada por motivo da mudança de sede. O funcionamento normal retorna em 6 de janeiro, no novo prédio, na Rua Rio Branco – nº 2102 – no Jardim Guanabara, a cerca de 100 metros do Fórum. O telefone do Procon é 3411 5295.

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