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sábado, novembro 23, 2024

Em 16 operações, 50 são presos por dirigir bêbados

Em 79 dias, 50 motoristas foram presos por dirigir embriagados em Mato Grosso. Foram realizadas 16 operações “Lei Seca” em 10 municípios do estado, no período de janeiro a 20 de março. Os dados são do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT).

As ações deflagradas nas regiões centrais dos municípios resultaram ainda em 510 Autos de Infração de Trânsito (AIT´s) e 239 Autos de Infração de Trânsito Alcoolemia.

Somente neste ano, a operação já foi realizada nos municípios de Cuiabá, Sinop, Barra do Garças, Lucas do Rio Verde, Tangará da Serra, Rondonópolis, Cáceres, Jaciara, Juína e São José do Quatro Marcos.

O coordenador do Gabinete de Gestão Integrada da Sesp, major PM Rafael Dias Guimarães, disse que meta é ampliar o trabalho para outros 18 municípios ainda em 2017.

“Vamos dar continuidade a este trabalho e queremos chegar a outras cidades. Em um primeiro momento, fazemos ações educativas e depois, repressivas. O resultado é muito produtivo e sempre há integração das instituições”, destacou.

Participaram das ações da Lei Seca as forças de segurança da Sesp (Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Corpo de Bombeiros, Politec e Detran), Delegacia de Delitos de Trânsito (Deletran), Ministério Público do Estado, Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Batalhão de Trânsito e Delegacia de Trânsito.

Autuações

Pelo artigo 165º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima”.

Ao ser parado em uma blitz, o teste de alcoolemia não pode apresentar teor superior a 0,33 miligramas de álcool por litro de ar. Ao condutor que transgredir esta porcentagem, será autuado em flagrante, terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida, pagará multa de R$ 2.934,70 e terá pontos subtraídos da CNH.

Em caso de recusa em fazer o teste, o condutor que visivelmente estiver alterado também será autuado. Tal punição está prevista no código 165-A, do CTB: “Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, é infração gravíssima”.

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