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Eleitor que doar dinheiro para candidato deve ficar atento às regras

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) alerta aos eleitores que pretendem efetuar doação a candidatos nas eleições 2016, que fiquem atentos às regras previstas na Resolução 23.463/2015 a fim de evitar problemas com a Justiça e a Receita Federal. Segundo o TRE, a Justiça ira verificar a lista de doadores e fará cruzamento de dados com a Receita Federal, para saber se aquele doador tem condições financeiras para fazer aquela doação.
De acordo com o órgão, a doação não pode ultrapassar o teto de 10% dos seus rendimentos brutos no anterior à eleição. Eleitores, segundo o TRE, que permitirem que seus nomes sejam utilizados como 'doador laranja' sofrerá as penas previstas em Lei. Quem fizer doação acima dos limites permitidos está sujeito a multa de 5 a 10 vezes a quantia doada em excesso.
O Tribunal ainda informa que as doações para os candidatos podem ser de bens móveis ou imóveis e serviços estimáveis em dinheiro. Por exemplo, o eleitor que empresa um carro para ser utilizado na campanha eleitoral ou um imóvel para ser utilizado como comitê de campanha. Segundo o TRE, são doações estimáveis em dinheiro que podem atingir o limite máximo de R$ 80 mil. Esta doação estimável em dinheiro não é computada no limite máximo de doação de pessoa física.
Ainda segundo o órgão, o candidato que suspeitar que seu nome tenha sido utilizado como 'laranja' pode denunciar o fato à Justiça Eleitoral.
Da Redação

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