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sábado, novembro 23, 2024

Eleitor deve ficar atento às orientações para o dia da votação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) orienta os eleitores quanto aos procedimentos obrigatórios para o exercício do voto, nas eleições municipais do dia 2 de outubro próximo.
A presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Helena Póvoas, diz que os eleitores devem levar anotados em uma "colinha" os números dos seus candidatos, já na ordem de votação, a fim de votar com maior segurança e rapidez. E adverte para a necessidade de se evitar candidatos que sujam a cidade. "O eleitor consciente não pega santinhos jogados no chão, porque o eleitor consciente não vota em candidato que polui as ruas e a porta das escolas", disse a presidente desembargadora.

Veja como proceder no dia da eleição
A Eleição Municipal 2016 ocorrerá no dia 02 de outubro. O eleitor poderá votar no período das 8h às 17h. O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.
Para o exercício do voto, o eleitor (com ou sem biometria), deve apresentar um dos seguintes documentos com foto: carteira de identidade ou documento equivalente (documento funcional); carteira de trabalho, certificado de reservista ou carteira nacional de habilitação. A apresentação do título eleitoral não é obrigatória, porém, as informações nele constante – zona e seção eleitoral – são importantes para que o eleitor saiba onde votar.
O eleitor votará 1º para vereador. Deve-se digitar os cinco números do candidato escolhido e apertar a tecla confirma. Em caso de erro de digitação, basta apertar a tecla corrige e digitar os números novamente.
Se o eleitor não quiser votar em nenhum candidato a vereador, poderá realizar o voto de legenda. Neste caso, embora a urna ofereça o espaço para preenchimento de cinco números, basta digitar dois algarismos – referente ao partido escolhido – e apertar confirma.
Concluído o voto para vereador, o eleitor deve votar para prefeito: digita-se o número do candidato escolhido (dois algarismos) e aperta a tecla confirma. Em caso de erro, é possível corrigir e refazer o processo.
O 2º turno só poderá ocorrer nos municípios com mais de 200 mil eleitores e, ainda assim, caso nenhum candidato a prefeito alcance a maioria absoluta dos votos (50% dos votos mais um). Em Mato Grosso, a única cidade com mais de 200 mil eleitores é Cuiabá.
Justificativa de ausência às urnas:
O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral (entende-se município ou Estado) deve, no dia da eleição e no horário que ocorre a votação, procurar um local de votação na cidade onde se encontra e justificar a ausência às urnas.
Para a justificativa, deve-se apresentar o título de eleitor (se não tiver, levar o número da inscrição eleitoral), documento oficial com foto e preencher o requerimento de justificativa.
Se por motivo de força maior o eleitor não puder, no dia da eleição, votar ou justificar, terá o prazo de 60 dias, após cada turno, para procurar o cartório eleitoral e justificar.
Por fim, o eleitor que estiver fora do país tem até 30 dias, após o retorno, para procurar o cartório eleitoral e justificar. Neste caso, é preciso comprovar, por meio de documento, a saída e a entrada no país.

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