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terça-feira, outubro 8, 2024

Eleições 2016; Eis as regras, quem pode e quem não pode se candidatar

Todo cidadão que pretende se candidatar ao cargo de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas Eleições/2016 deve preencher as condições legais de elegibilidade e não pode incidir em quaisquer causas de incompatibilidade e inelegibilidade. Além dessas, há outras condições a serem observadas pelos candidatos e partidos políticos e que estão previstas na Resolução n. 23455/2015/TSE.

De acordo com a lei, as condições de elegibilidade são: a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, a filiação partidária e o domicílio eleitoral na circunscrição. Outra exigência legal é ter, na data da posse, no mínimo 21 anos se candidato a prefeito e vice, e no caso de vereador, 18 anos na data do registro de candidatura.

Nos casos da filiação partidária e domicílio eleitoral, há prazos que devem ser observados. Exige-se, até a realização da Eleição (02/10/2016), que o candidato esteja há pelo menos seis meses filiado ao partido político pelo qual irá concorrer e que seja eleitor do município em que se candidatou há pelo menos um ano.

Os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos, poderão concorrer à reeleição para um único período subsequente. Caso o candidato ocupe outro cargo no Poder Executivo – presidente da República ou governador de Estado, e quiser se candidatar como prefeito, deve renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito.

Por fim, são inelegíveis: os inalistáveis (os estrangeiros e os que estiverem prestando serviço militar, denominados conscritos) e os analfabetos. Também se enquadra nessa condição, o esposo (a) e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de Estado ou do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Os candidatáveis ao legislativo e ao executivo terão a missão de ir de encontro aos eleitores e conquistar seus votos, a população espera mudanças, para melhoria da qualidade de vida. Nesse ínterim não podem fazer a escolha errada, é o chamamento do dever cívico que começa a aflorar nos cidadãos, e o voto é o melhor caminho para as mudanças desejadas.

O candidato também pode se tornar inelegível por prazos determinados, caso seja condenado em ações judiciais específicas.

A escolha dos candidatos pelos partidos deverá ser feita no período de 20 de julho a 5 de agosto deste ano.

Fonte; Primeira Hora –C/redação

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