Controle do Transporte Eletrônico, CT-e
Para aperfeiçoar o controle fiscal sobre a prestação de serviços de transporte de cargas ficou estabelecido, desde o dia 1º de agosto, o uso obrigatório do CT-e, Controle do Transporte Eletrônico para as empresas que tiverem faturamento superior a R$ 1,8 milhões em 2008, ou que tenham efetuado prestação de serviços de transporte interestadual no mesmo ano.
O objetivo do CT-e é substituir os documentos em papel como: Conhecimento do Transporte Rodoviário de Cargas; Conhecimento do Transporte Aquaviário de Cargas; Conhecimento Aéreo, Conhecimento do Transporte Ferroviário de Cargas e Nota Fiscal do Serviço de Transporte.
Com o CT-e o empresário ganha tempo na liberação de cargas na fiscalização de transito; interliga-se ao fisco, já que o CT-e será transmitido instantaneamente para a Secretaria de Fazenda, e tem maior controle e acompanhamento das operações realizadas.
A validade jurídica do CT-e é garantida pela assinatura digital do emitente feita por meio do uso do certificado digital. Informe-se mais na ACIR para retirar seu certificado. Os associados da entidade também tem desconto neste serviço.
Assessoria de Imprensa (ACIR)