Em setembro deste ano, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou a Portaria nº 389 que estabeleceu os calendários de semeadura de soja referente à safra 2021/2022, nas unidades da federação.
De um lado, produtores rurais comemoram a possibilidade de plantio até 3 de fevereiro. Já de outro, o Ministério Público Estadual e Federal critica e recomenda que se mantenha o plantio convencional até 31 de dezembro a fim de impedir o possível surto de ferrugem asiática.
Em que pese a discussão, a liberação da semeadura até 3 de fevereiro é um anseio antigo dos agricultores que precisam salvar a semente da oleaginosa a cada ano.
O setor produtivo rural defende, com estudos técnicos, que o plantio em fevereiro não irá interferir no vazio sanitário, que dura de 15 de junho a 15 de setembro. Noutro giro, o MPE e o MPF alegam que o período entre setembro e dezembro é o mais adequado para semeadura. Essa discussão, pelo visto, não deve ter fim tão cedo.
Os produtores relatam que a imposição de se manter o calendário de plantio até 31 de dezembro é estritamente comercial, uma vez que visa impedir que o produtor multiplique suas sementes na melhor época. Nesse contexto, o produtor pode ficar tranquilo em plantar a soja até fevereiro?
Com esse impasse, partindo do ponto de vista jurídico, não se vislumbra qualquer ilegalidade, bem como não há qualquer decisão, até então, que torne nula a portaria que mudou o calendário de plantio da soja em 2021/2022.
Percebe-se que a discussão sobre o aprazamento do plantio nasce baseado em duas vertentes: a primeira tem origem em disputa meramente comercial entre as partes que integram a cadeia produtiva; e a segunda vertente tem fundamento na hipótese de se desenvolver a ferrugem asiática.
Observa-se que a judicialização do tema atrapalha o desenvolvimento do setor produtivo rural que se vê obrigado a adotar medidas de precaução a fim de evitar possíveis danos materiais, caso o produtor rural opte por plantar sua soja até fevereiro.
As instituições, sejam elas da sociedade civil ou do Ministério Público, precisam trabalhar com intuito de evitar conflitos que impeçam o pleno desenvolvimento das atividades econômicas em nosso país. Os anseios da classe rural merecem destaque ao ponto que, sendo implementadas, respeitem os princípios de proteção à saúde e ao meio ambiente.
*Heitor Soares