O deputado federal Dr. Leonardo (Solidariedade-MT) defendeu a implantação de uma divisão igualitária nas vagas femininas para os cargos legislativos. A declaração ocorreu durante audiência pública para discutir igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, realizada na noite de segunda (27.05), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
“Não resolveu e nem vai resolver apenas passar dinheiro para essa cota de candidatura feminina. Estudos revelam que, se for para corrigir essa desigualdade na participação política, tem que reservar 50% das vagas para mulheres. Divide-se o número de vagas e seria assim na Câmara dos Deputados, no Senado, na Assembleia Legislativa e nas Câmaras Municipais. Essa sim seria uma medida para corrigir a distorção que temos no momento”, afirmou Dr. Leonardo. Dessa forma, avalia, os partidos se veriam obrigados a incluir mulheres na disputa e o resultado apareceria instantaneamente.
Para o parlamentar do Solidariedade, a cota de 30% candidaturas femininas nas chapas não funcionou para gerar inclusão. Exemplo disso é a própria ALMT, onde só há uma deputada mulher, bem como a Câmara Municipal de Cuiabá, que não possui nenhuma vereadora. Isso mostra que o atual sistema de cota de candidatura não é eficaz.
Com metade das cadeiras legislativas ocupadas pelo sexo feminino, o parlamentar também acredita que ocorreria mudança positiva nas políticas públicas voltadas às mulheres e na cultura de agressão às mulheres. “A violência contra mulher acontece de muitas formas diferentes, não é? O filho ser só responsabilidade dela, a jornada dupla ou tripla de trabalho, entre outras coisas. Essa cultura que precisamos mudar”, pontuou.
PL em Defesa da Mulher – O deputado federal Dr. Leonardo é autor do Projeto de Lei nº 1.526/2019, chamado de PL em Defesa da Mulher, que visa aumentar a pena para o crime de lesão corporal grave e qualificar o crime de ameaça quando cometidos contra mulher. A proposta é ampliar o mecanismo de proteção às mulheres que atualmente só prevê penas graves a quem assassinar uma mulher, mantendo impune espancadores e quem comete violência psicológica contra elas.
Atualmente, a lesão corporal grave contra a mulher em contexto de violência doméstica, mesmo um espancamento que resulte de incapacidade permanente, perda de membro, deformidade ou aborto, tem pena inicial de apenas 2 anos e 8 meses. Com isso, o réu pode cumprir a punição em liberdade.
Com a alteração proposta pelo PL em Defesa da Mulher, o agressor passaria a ter de cumprir pena de 5 a 8 anos, ainda com a possibilidade de agravamento de ? no contexto de violência doméstica. Além de prevenir a agressão, o PL em Defesa da Mulher ataca a violência psicológica, uma das mais perpetradas contra as mulheres, com a criação de uma pena de três meses a um ano. Atualmente, não há pena para quem ameaça mulheres.