Decreto regulamenta sistema de estacionamento pago na região central

O prefeito Percival Muniz já definiu as regras de funcionamento do Sistema de Estacionamento Pago que é denominado ‘Rotativo Rondon’. O serviço a ser implantado em Rondonópolis está regulamentado pelo decreto 7.319, de 4 de junho de 2014, que delimita o quadrilátero de abrangência da zona azul, operacionalização e sistema de cobrança, direitos e deveres do usuário.
O edital de licitação para contratação das empresas interessadas em implantar e explorar o serviço na cidade já está pronto e disponível. O secretário de Transporte e Trânsito do Município, Argemiro Ferreira, explica que a publicação acontece no Diário Oficial do Município – Diorondon, no Diário Oficial do Estado e na edição do jornal local desta quinta (3).
As empresas interessadas na concorrência que acontece a partir das 14 horas do dia 18 de agosto de 2014, devem retirar a pasta contendo o edital completo no Departamento de Licitação da Secretaria de Administração, na sede da prefeitura. Localizada na Avenida Duque de Caxias, 526, na Vila Aurora, a prefeitura está aberta ao público de segunda a sexta-feira, no período das 12 às 18 horas.
Regulamentação
A área da zona azul compreende o quadrilátero entre as avenidas Dom Wunibaldo e Presidente Kennedy e entre as ruas Floriano Peixoto e Pedro Ferrer, além de outras áreas a serem definidas por ato do chefe do Poder Executivo. São 5.200 vagas para carros e 1.500 vagas para motocicletas. O sistema de estacionamento deve ser operacionalizado por equipamento eletrônico informatizado.
Além de permitir total integridade financeira da arrecadação, aferição das receitas e auditoria permanente, o equipamento deve garantir aos usuários facilidade na obtenção do direito de estacionar e permitir pelo menos duas formas de pagamento. Uma delas vai ser com dinheiro em espécie.
Fica estabelecido pelo decreto o horário de funcionamento do Rotativo Rondon que é de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas e, aos sábados, das 8 às 12 horas. Este horário pode ser estendido ou suspenso em ocasiões especiais, por ato do chefe do Poder Executivo. O estacionamento é liberado aos domingos, feriados e a partir do meio-dia de sábado.
O valor da tarifa de ocupação do estacionamento de automóveis e caminhonetes é de R$ 2,50 por unidade. Ou seja, pelo prazo de duas horas. Para motos o valor é de R$ 1,25 pelo mesmo período. A tarifa pode ser reajustada por decreto do prefeito. A Setrat deve definir as vagas de estacionamento de acordo com o que determina a resolução 302/2008 do Contran.
A receita obtida pelo pagamento mensal da concessão deve ser depositada em conta específica a ser administrada pela Setrat. A concessionária fica encarregada também de fazer a fiscalização da área de zona azul. Os infratores podem ter os veículos apreendidos e têm direito de se defenderem por meio de recursos.