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quinta-feira, novembro 28, 2024

Desembargadora dobra multa ao Sintep por barrar entrada de servidores em Secretarias

desembargadora Marilsen Andrade Addario, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), dobrou o valor da multa diária a ser aplicada ao Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), uma vez que a agremiação voltou a impedir servidores públicos de trabalhar.
Com decisão, dada na última quarta-feira (10), a multa diária por descumprimento da ordem judicial subiu de R$ 10 mil para R$ 20 mil.
No mês passado, a magistrada já havia estipulado a punição pelas condutas ilícitas praticadas pelo sindicato que, na ocasião, estava impedindo a entrada de alunos e professores nas escolas estaduais ou creches do Estado. Parcela dos professores está em greve desde o dia 27 de maio.
Na ação, o Estado relatou que os “piquetes” voltaram a ser feitos no dia 26 de junho. Nessa data, o sindicato barrou a entrada de servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), “prejudicando, assim, a atividade de arrecadação do Estado, cuja necessidade se faz premente no atual momento de crise financeira, além de impedir o acesso dos contribuintes ao serviço prestado pelo Ente Público”.
“Inclusive em decorrência do bloqueio realizado na porta do Órgão, sendo o expediente do dia 26/06/2019 suspenso”, relatou o Governo.
Para a desembargadora Marilsen Addario, o aumento da multa ao Sintep não só é “perfeitamente cabível”, mas “imperativa”, uma vez que já havia determinação anterior proibindo a prática dos piquetes.
“Diante do exposto, defiro em parte o pedido do Estado de Mato Grosso, tão somente para majorar a multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) para R$20.000,00 (vinte mil reais)”, afirmou ela.
Em sua decisão anterior, a magistrada também havia ressaltado que a conduta do Sintep em praticar os “piquetes” estava prejudicando “por via oblíqua, o direito à Educação dos alunos da Rede Estadual de Ensino”.
Marilsen ainda mencionou que o direito à greve não é absoluto, uma vez que não pode ser convertido “em prerrogativa autoritária e em prejuízo das justas expectativas dos administrados, em especial dos alunos”.

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