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segunda-feira, novembro 25, 2024

Deputados aprovaram lei para digitalização de históricos escolares da rede pública estadual

A Assembleia Legislativa aprovou nesta semana o projeto de autoria do deputado Max Russi (PSB) que prevê a digitalização dos históricos escolares da rede estadual de ensino de Mato Grosso, até janeiro de 2025. O projeto ainda depende da sanção do governador e visa modernizar o acervo documental das escolas estaduais.

 “Vamos transferir documentos de milhares de caixas e arquivos armazenados para uma plataforma digital. O que vai dar celeridade na elaboração e emissão de documentos futuros”, explicou Max Russi.

A iniciativa também deve representar uma economia significativa aos cofres públicos, já que dispensará os gastos com aluguéis de espaços para armazenamento e os custos de conservação e preservação destes documentos. Outra vantagem é a segurança tecnológica de armazenamento, já que todo conteúdo vai ficar hospedado nos servidores da própria Secretaria de Estado de Educação (Seduc) de forma adequada, segura e perene.

Consta no documento proposto que será de competência da Seduc criar regulamento próprio que vai orientar as etapas e atribuições acerca do processo de digitalização. “É importante salientar que a Seduc terá também uma busca eficiente dos documentos escolares, como histórico, livro de ata, cadernetas e vida funcional de professores e servidores”, conclui.

DIGITALIZAÇÃO

O processo consiste na conversão da imagem de documento em código digital. Deverão ser incluídos na digitalização os históricos escolares das escolas extintas ou transferidas para os municípios.

Todo documento produzido, a partir do processo de digitalização disciplinado em regulamento sob responsabilidade da Secretaria Estadual de Educação, terá o mesmo valor legal. A administração pública também deverá preservar os documentos não digitais avaliados e destinados à guarda permanente, ainda que também armazenados em meio eletrônico.

Vale frisar que a fidedignidade e autenticidade dos documentos deverão estar autenticadas por meio de certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil ou de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos.

 

Da Redação (com informações da Assessoria)

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