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Queimadas: proibição também na zona rural

Teve início nesta terça-feira (15) o período proibitivo para queimadas na zona rural, que vai até o dia 15 de setembro. Já na área urbana, as queimadas são proibidas durante todo o ano. A fiscalização das queimadas na zona rural cabe a Secretaria de Estado do Meio Ambiente – Sema, já o Município, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – Semma, é responsável pelas as queimadas urbanas, cabendo ao Corpo de Bombeiros a ação de combate ao fogo.

Segundo o secretário Municipal do Meio Ambiente, Lindomar Alves, 10 brigadistas estão sendo contratados pelo Município para auxiliar o trabalho de combate ao fogo e devem estar em ação a partir do dia 1º de agosto, quando as queimadas são mais constantes.

Lindomar Alves explica que as queimadas urbanas merecem maior atenção durante o período de estiagem. “Iremos, inclusive, manter uma equipe de plantão até às 19 horas, levando em consideração que o período da tarde é o de maior ocorrência de queimadas na área urbana da cidade”, destaca o secretário Municipal de Meio Ambiente.

A principal orientação da Semma é para que os proprietários de terrenos baldios façam a limpeza das áreas para evitar a ocorrência de queimadas na cidade, o que prejudica o meio ambiente e a saúde pública. Além disso, as donas de casa não podem colocar fogo em folhas ou lixo nos quintais, pois também estão sujeitas as sanções da legislação ambiental.

O secretário alerta que as sanções recaem sobre os proprietários dos terrenos onde ocorreu a queimada. “Mesmo que o fogo seja ocasionado por terceiros, a punição vai para os donos dos terrenos atingidos, pois é deles a responsabilidade de manter as áreas limpas”, complementa Lindomar Alves.

Os proprietários dos terrenos onde houver queimadas podem receber multas que variam de R$ 365,00 até R$ 50 mil dependendo a área onde ocorreu o incêndio. E, quem for pego em flagrante colocando fogo na área urbana será encaminhado diretamente para a 1ª Delegacia da Polícia Judiciária Civil de Rondonópolis, antigo Cisc.

Quem for denunciar a ocorrência de queimadas na zona rural deve encaminhar a denúncia para o número 3422-4466, da Sema. Já, as queimadas na área urbana devem ser denunciadas nos telefones 3411-5108 ou 9231-0174. Para o combate ao incêndio a pessoa deve ligar para o 193 do Corpo de Bombeiros.

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