A cadeia pública de Chapada dos Guimarães, 57 km de Cuiabá, recebeu nesta quinta-feira (10/5) a primeira leva de livros arrecadados no projeto “Livro que Livra” idealizado pela Defensoria Pública de Mato Grosso e feito em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT). Foram 200 exemplares que estão disponíveis para os 82 presos do lugar.
A defensora pública da área criminal da comarca, Janaína Yumi Osaka, afirma que a direção da cadeia local já incentivava a praticava a remissão por leitura, mas conta que a atividade foi suspensa há alguns meses, por falta de exemplares. “O diretor da cadeia oferecia livros que eu e o juiz tínhamos doado, mas eles se deterioraram e com o tempo foi ficando insuficiente para o número de presos. Hoje fiz a entrega e a prática será retomada”, conta.
Janaína informa que a maioria dos presos detidos na cadeia de Chapada, localizada no Centro da cidade, estão ali, em maior número por furto, roubo e tráfico de drogas. O lugar abriga presos da cidade, de Campo Verde, de Várzea Grande e de Cuiabá.
A ideia da campanha, formatada pela defensora pública do Núcleo de Rosário Oeste, Giovanna Santos, é oferecer o mínimo para que presos que não têm acesso a trabalho e a escola, possam reduzir suas penas e aprender, enquanto cumprem sua condenação ou esperam por ela. Após o início das leituras, um professor da Fundação Nova Chance, ligada à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, fará a avaliação da resenha produzida e os defensores das comarcas farão o pedido da remissão e fiscalização dos dias reduzidos durante a execução.
“A ideia do projeto é poder dar perspectivas positivas para os presos, enquanto eles cumprem suas penas. A leitura pode ajudá-los a conhecer a conduta de outras pessoas na vida, pode inspirá-los e tocá-los de forma que decidam por um caminho fora da criminalidade. Ter uma biblioteca num presídio é mais fácil, mas em cadeias públicas é muito difícil essa estrutura, por esse motivo, pensei na doação como solução”, explica Giovanna.
Regra – Para cada livro lido e resenhado o preso pode conseguir quatro dias de remissão em sua pena, segundo a orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Resolução 44/2013. Ao longo de um ano ele pode ter o limite de 48 dias remidos ao ler 12 obras. O prazo para a leitura não pode ser superior a 30 dias. A proposta é estimular o estudo e o conhecimento de obras de literatura clássica, científica e técnica, que despertem o interesse pelo conhecimento.