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Decreto autoriza teletrabalho de servidores de MT com dependentes que precisam de cuidados especiais

O Governo de Mato Grosso publicou hoje (21), no Diário Oficial, o Decreto n. 1.413/22, que regulamenta a modalidade de teletrabalho para servidores que tenham filho, cônjuge ou ascendente de primeiro grau com deficiência e que lhes sejam dependentes.

“Sabemos que os servidores nessa situação precisam de um tratamento diferenciado para que possam cumprir sua jornada e, ao mesmo tempo, zelar pela saúde e qualidade de vida de filhos ou dependentes com alguma deficiência, e esse decreto vem para trazer esse benefício”, afirmou o secretário-chefe da Casa Civil, Rogério Gallo.

Conforme a publicação, o trabalho de forma remota tem prazo de um ano, sendo permitida a renovação do período. O servidor pode optar por uma das duas formas de teletrabalho autorizadas: o modelo híbrido, que prevê atividade presencial em dois dias na semana ou por quatro horas diárias, com o restante da carga horária executada de forma remota; ou integral, cumprindo toda a sua jornada de trabalho de forma remota, tendo que comparecer ao órgão para atividade presencial apenas em dois dias por mês.

Para tanto, é necessário o cumprimento de alguns requisitos, sendo eles: a comprovação da elegibilidade para o trabalho remoto, atestada pela perícia médica do Governo do Estado; a autorização da autoridade máxima do órgão ou entidade publicada no Diário Oficial; e a formalização do termo de adesão e apresentação do plano de trabalho individual. 

Ainda de acordo com o decreto, os servidores que tenham filho, cônjuge ou ascendente em primeiro grau com deficiência e que sejam dependentes também terão direito à redução de 25% da produtividade exigida aos demais servidores que desempenham atividades presenciais. 

O decreto dispõe que o servidor elegível poderá ser desligado do teletrabalho ou ter o direito suspenso nos seguintes casos: se dependente passar a frequentar uma unidade de ensino em tempo integral; se o dependente estiver sob cuidados de um abrigo ou moradia de terceiros; se o dependente estiver em uma unidade hospitalar que não permita o acompanhamento integral; e em qualquer outra situação em que o servidor deixe de prestar os cuidados ao dependente.

As únicas vedações ao teletrabalho ocorrem nos casos em que: não seja possível aplicar métodos objetivos de mensuração da produtividade da atividade e do servidor; e para quem atua em cargos que exijam a presença física do servidor.

Uma instrução normativa deverá ser expedida pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) para regulamentação dos procedimentos relativos ao teletrabalho, no prazo de 15 dias.

 

Secom/MT

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