A Secretaria Municipal de Cultura orienta aos beneficiários da Lei Aldir Blanc sobre a necessidade da prestação de contas da utilização dos valores recebidos. Os prazos foram estipulados de acordo com o edital no qual o agente cultural está inserido. A prestação de contas é obrigatória e deve ser feita dentro do prazo e de forma correta para evitar sanções.
Caso haja dúvida por parte do agente cultural, as informações sobre os procedimentos para as prestações de contas também podem ser obtidas na sede da Secretaria Municipal de Cultura no Casario.
Para o edital 001/2020 que incluem as propostas para premiação de projetos culturais artísticos culturais, as prestações de contas devem ser feitas até 30 dias após a execução do projeto, conforme cronograma aprovado. No caso do Edital 002/2020, que incluem as propostas para premiação para apresentações culturais virtuais artísticas, formativas e documentais, a prestação de contas deve ser realizada em até 30 dias após o recebimento do recurso em conta bancária.
Já os artistas que integram o edital 003/2020, relativo as propostas para premiação de murais de artes urbanas, devem prestar contas em até 45 dias demonstrando a execução do projeto. Para o edital 004/2020, com propostas para premiação de incentivo a publicação de livros e monografias, a prestação de contas deve ser feita até 10 dias após o recebimento do prêmio em conta bancária.
No caso do edital 005/2020, que incluem as propostas para premiar pontos de cultura, o relatório de prestação de contas deve ser feito até 90 dias após o recebimento do recurso em conta bancária. Para o edital 006/2020, que é composto por propostas de premiação de incentivo à produção em artes visuais e digitais, o prazo de prestação de contas é de 45 dias após recebimento do prêmio.
O edital 007/2020, que inclui as propostas de premiação para obras literárias de escritores do município, a prestação de contas deve ser realizada até 30 dias após o recebimento do recurso em conta bancária. E, para o edital 008/2020, que são os subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos, microempresas, pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, as prestações de contas devem ser feitas todo final do mês.
Fonte: Danielly Tonin – Gabinete de Comunicação