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terça-feira, novembro 26, 2024

Corregedoria do Tribunal de Justiça autoriza cartórios a emitirem RG

A capilaridade dos cartórios auxiliará ainda mais a Sociedade na aquisição de documentos e fortalecimento da cidadania. A ampliação dos serviços permitirá o acesso à emissão do Registro Geral (RG). A autorização se deu via Provimento nº 47/2021/CGJ-TJMT e após treinamento e investimento em equipamentos já está em vigor em alguns cartórios de Mato Grosso. As serventias do 3º Ofício de Cuiabá, 2º Ofício de Rondonópolis, 2º Ofício Tangará da Serra, 2º Ofício Barra do Garças e 2º Ofício Pontes e Lacerda já estão atendendo à população. Kátia Berta foi uma das primeiras pessoas a receber o documento em Tangará da Serra. “Peguei para meu filho. Sei que é o início deste trabalho nos cartórios, mas notei bom preparo dos funcionários. Atenderam rapidamente e já estamos com documento que será utilizado em viagens”, disse a empresária, que já informou que levará o pai para tirar novo documento também.

 

""Parceria – A parceria foi possível via Termo de Cooperação Técnica n.º 177/2021, que envolve a Corregedoria-Geral da Justiça do TJMT, a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais (Arpen-MT) e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). Esta última continuará sendo a responsável pela emissão do Registro Geral e cobrança da taxa estatal. “Pensamos em expandir a possibilidade do exercício da cidadania. Fazer com que este serviço seja de fácil acesso a qualquer pessoa, encurtando distâncias e diminuindo custos, já que o acesso poderá ser feito com maior facilidade em decorrência da capilaridade dos cartórios. Trabalhar em conjunto é uma saída que os entes públicos têm. A parceria sempre favorece a sociedade e este é nosso principal objetivo”, ressaltou o corregedor-geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira.

 

Para termos uma ideia da facilidade, com a parceria, Cuiabá sobe de dois para três pontos de acesso ao documento e Rondonópolis, Tangará da Serra, Barra do Garças e Pontes e Lacerda, dobram a capacidade de atendimento, passando de um, para dois locais. “Os cartórios já fazem o CPF e devem abranger outros serviços para facilitar a vida da população. Costuma ser tudo mais rápido. Os cartórios estão em distritos dos municípios e isso facilita a vida das pessoas“, justificou a diretora do Departamento do Foro Extrajudicial (DFE), Nilcemeire dos Santos Vilela. Ela ainda informou que outros cinco cartórios devem entrar na fase de treinamento no próximo mês, entre eles Jaciara e Nova Xavantina.

 

O tabelião e oficial de registro do 2º Ofício de Tangará da Serra, Mauro Pereira da Silva, destacou as vantagens como a velocidade e comodidade. “Aqui em Tangará da Serra providenciamos uma sala nova, além de equipamentos. Não temos fila. O atendimento consegue ser imediato”, informou o tabelião que registrou até o momento em seu cartório a emissão de 502 novas carteiras de identidade.

 

Para emissão do RG são necessários: certidão de nascimento original ou cópia autenticada (para solteiros) ou certidão de casamento original ou cópia autenticada atualizada (casados, divorciados e viúvos). O RG ainda pode conter dados de outros documentos como: CPF (Cadastro de Pessoa Física); CNS (Cartão Nacional de Saúde); CNH (Carteira Nacional de Habilitação); DNI (Documento Nacional de Identificação); CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); CID (Classificação Internacional de Doenças); NIS/PIS/Pasep; símbolos internacionais de acessibilidade, Título de Eleitor, Certidão Militar; Identidade Profissional; grupo sanguíneo e fator RH, além do nome social.

 

O juiz auxiliar da CGJ, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, liderou a ação construída via DFE. “Começamos com cinco serventias, mas logo universalizaremos as possibilidades. As demais serventias obterão o treinamento qualificatório para aderirem ao projeto e todos os cartórios podem fazer parte. A adesão deve ser gradativa, pois além do treinamento são necessários equipamentos para emissão do documento. Além disso, pensamos em ampliar as atribuições e acessos. Desta maneira incrementamos o nível democrático do estado de direito. A Lei 3.484/2017 permitiu que os registros cíveis ampliem seus serviços, por exemplo, a Comunicação de Venda de Automóveis é outro serviço que poderá ser feito nos cartórios”, revelou o magistrado.

Fonte: TJMT

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