Mauro consegue direito de resposta em programa eleitoral de Márcia Pinheiro

A candidata ao Governo do Estado e primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro (PV), perdeu mais da metade de seu programa eleitoral após decisão judicial favorável ao seu principal adversário, o governador e candidato à reeleição Mauro Mendes (UB). A decisão, publicada ontem (27), é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Ana Cristina Silva Mendes.
Este será o terceiro direito de resposta concedido a Mauro Mendes, que terá direito de resposta de 1 minuto e 53 segundos dentro do programa de Márcia.
De acordo com a ação, ingressada pelo advogado Rodrigo Cyrineu, Márcia Pinheiro caluniou Mauro Mendes no horário eleitoral, lançando informações falsas que davam conta de enriquecimento ilícito do candidato e de seu filho, sem qualquer prova das acusações.
A juíza Ana Cristina Mendes considerou que a informação divulgada por Márcia foi "caluniosa e descontextualizada".
"A representada [Márcia] busca vincular a imagem do candidato da coligação representante à prática de corrupção e enriquecimento ilícito, bem ainda, o acusa de favorecimento político ao seu filho. Nesse contexto, é possível averiguar que sua divulgação foi efetuada com o intuito de emitir a opinião da representada sem qualquer comprovação ou indicação de fonte das acusações, em flagrante desrespeito à legislação eleitoral", pontuou.
Para a magistrada, Márcia Pinheiro imputou falsamente a Mauro Mendes "o cometimento de crimes de corrupção e enriquecimento ilícito".
"O que se percebe na propaganda em apreço é a utilização indevida do horário eleitoral gratuito para divulgação de fatos caluniosos e inverídicos, com a nítida intenção de atingir a imagem e a honra do candidato Mauro Mendes Ferreira", diz trecho da decisão.
Desta forma, ela mandou retirar a propaganda do ar e determinou perda do espaço do horário eleitoral da candidata para o direito de resposta de Mauro Mendes, sob pena de multa de R$ 50 mil.
"NOTIFIQUE-SE a emissora geradora do programa eleitoral gratuito na televisão, em rede, e as partes, sobre esta decisão, para a veiculação da resposta no período noturno, que deverá ter o tempo de 1 minuto e 53 segundos, equivalente ao do agravo e deverá se dirigir aos fatos veiculados na ofensa que ensejaram o direito de resposta, nos termos desta decisão, tendo lugar no início do programa", decidiu.
Da Redação (com Assessoria)