Como pagar o passivo do RGA sem impactar a LRF

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Passado o Dia do Trabalhador, comemorado no último primeiro de Maio, quero trazer um bálsamo de esperança para o trabalhador público do estado, que tem tido tão pouco a comemorar nesse governo.

Trago neste, uma “dica” tecnico-jurídica-orçamentária para o governador, que entre outras coisas disse que estava “perto do limite da LRF” no gasto com pessoal, e este seria um dos motivos de pagar RGA de 2022 a menor e sequer sentar à mesa para negociar a reposição da inflação dos anos de 2018 (4.19%), 2019 (3,43%), 2020 (4.48%) e 2021 (5.45%) e o resquício de 2022 (falta 3.16%), bem como o passivo desses anos todos.

Mas antes de começar, vamos combater a primeira fake news. Não estamos nem perto do limite prudencial de gasto com pessoal defendido pela LRF, que é 49% da receita (LC 101, Art 20, Inc II, Alínea “c”). Hoje estamos com 39% de gasto com pessoal frente a receita. Ou seja, de uma receita de cerca de 27 BILHÕES, se temos 10% de margem, temos mais de 01 (UM) BILHÃO de lastro para investimento em pessoal.

Para continuarmos, é importante lembrar que o governo mauro anunciou a plenos pulmões que tinha em caixa, de superávit, quase 2 bilhões de reais na virada de 2021, o que você leitor pode comprovar no link da própria AL MT (www.al.mt.gov.br/midia/texto/relatorio-aponta-superavit-de-quase-r-2-bilhoes-visualisar). Mesmo sem ter apresentado as contas do primeiro quadrimestre de 2022, sabe-se que o governo virou o ano com mais do que esses 02 bilhões em caixa anunciados.

Bom lembrar que os servidores tem a lei 10.572/17 cujo índice de reposição inflacionária de 4.19% ainda não fora quitado, sendo que o estado apenas pagou 2% em abril de 2020 do que determinava tal lei, restando ainda 4.19% de perdas inflacionárias e um passivo desse percentual não pago, que se soma mês a mês nas perdas dos servidores. E é dele que viemos falar neste artigo.

Dito isso, a operação é mais simples do que parece. É só uma questão orçamentária, de alocamento desse superávit, para sequer influir no índice da LFR do gasto com pessoal, preservando ainda a margem de 10% para negociar os demais anos da RGA atrasada a serem implantados em folha.

É o seguinte, acompanhem o raciocício. Se o governo tem hoje quase 2 Bilhões em caixa e, sendo esse Superávit o financeiro que sobrou do ano passado para este, pagando-se os passivos de curto prazo e, separando financeiro para os Restos a Pagar. Portanto, financeiro disponível para alocação, sendo que o Estado pretende alocar em Grupo 04 (Investimentos), mas nada impede que seja alocado no Grupo1 (Pessoal).

Se as despesas referentes a exercícios anteriores são pagas neste elemento de Despesas (92), o Estado deveria alocar este Superávit (financeiro disponível do ano anterior) nas Ações Orçamentárias de Pagamento de Pessoal, na classificação orçamentária 319092. Assim podendo pagar esse passivo dos valores devidos e acumulados pelo não pagamento da RGA desses anos anteriores.

Esses números são uma linguagem Orçamentária onde cada número corresponde a uma “classificação” orçamentária possível pelo governo, sendo que essa classificação orçamentária (319092) na prática se destrincha assim: 3 é despesa corrente, 1 é grupo de pessoal, 90 é aplicação direta, 92 é elemento de despesas de exercícios anteriores.

Portanto o Estado pode alocar, direcionar os financeiros disponíveis (apurados no superavit, ou seja, quase 02 bilhões de reais), para o Grupo 1 de Pessoal, no Elemento 92, Despesas de Exercícios anteriores, com o objetivo de pagar os passivos trabalhistas existentes com os Servidores do Estado de Mato Grosso, pelo não pagamento da RGA dos anos de 2018 a 2021.

É a fórmula orçamentária que acaba com esse imbrólio. Onde o governo pode escolher pagar os passivos (soma dos valores não pagos e devidos), digamos, da RGA dos anos de 2018 (4.19% ao mês somados até os mês atual) e 2019 (3,43% ao mês somado até o mês atual), por essa ação orçamentária inteligente, quitando os valores ATRASADOS da RGA e injetando de uma só vez milhões na economia do estado, fomentando todos os setores econômicos. Assim, deixaria

a margem de 10% de gasto de pessoal para IMPLANTAR os percentuais firmados, pagando de agora pra frente esses anos em atraso e mais a sobra de 3.16% da RGA de 2022 que se pagou a menor. Restando daí os anos de 2020 e 2021 para serem negociados posteriormente, tanto o passivo mensal quanto os percentuais a serem implementados em folha.

Imagina, num ano eleitoral, o governo pagar quase 8% de PASSIVOS (valores somados ao mês e em atraso) da RGA (4.19% + 3.43%), respectivos aos anos de 2018 e 2019 até a data atual, com esses valores parcelados ou mesmo em cota única sem impactar na LRF, impactando somente a partir da implantação dos percentuais em folha?. Imagina como haveria um fomento a economia? Como os servidores pagariam seus cartões de crédito, planos de saúde, seus empréstimos consignados e abrindo margem para novos empréstimos, que por si só dobraria esse valor injetado pelo governo?.

Assim o impacto no limite da LRF atual seria apenas na implantação desses percentuais, e não no pagamento dos atrasados devidos. Seria uma jogada estratégica e tanto, pois que inteligente, técnica e não populista!

Lembrando que ter margem de 10% no orçamento de quase 27 bilhões, significa dizer que o governo teria mais de 1.5 bilhões de reais para investir em pessoal, frente a uma folha de 500 milhões de reais. Assim, mesmo o governo quitando os mais de 20% devidos de RGA e os implantando em folha e pagando seu passivo ou parte dele como indicado neste artigo, haveria lastro suficiente para esse gasto/investimento com pessoal sem comprometer os investimentos que deseja a atual gestão.

Essa é minha dica e minha mensagem de esperança aos trabalhadores públicos do poder executivo de Mato Grosso neste pós primeiro de Maio, em especial os Servidores da Área Meio do Poder Executivo que, com suas capacidades técnicas me ajudaram a pensar essa saída.

Antônio Wagner Oliveira, Secretário Geral do SINPAIG MT, Vice Presidente da CSB MT, Secretário Nacional do Serviço Público Estadual da CSB