ECONOMIA

Reforma tributária corre o risco de ficar para 2009, indica relator

BRASÍLIA – O relator da proposta de emenda constitucional (PEC) da reforma tributária que tramita na Câmara dos Deputados, deputado federal Sandro Mabel (PR-GO), declarou nesta segunda-feira que não haverá meio termo para a matéria: ou o presidente da Casa, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), garante a votação em julho, e nesse caso Mabel pretende apresentar seu relatório na próxima quarta-feira, ou o relatório ficaria para depois das eleições de outubro. Nessa última hipótese, dificilmente o Senado teria tempo para aprovar a reforma ainda neste ano, para as novas regras valerem em 2009.
O cronograma imposto pelo relator – responsável por apresentar a proposta que será votada primeiramente numa comissão especial e depois no Plenário da Câmara – confirma as previsões de que, em ano eleitoral, dificilmente uma reforma complexa como a tributária teria condições de ser debatida e votada na Câmara e no Senado.
Sandro Mabel afirmou que só apresentará o relatório na comissão especial se Chinaglia disser que há condições para votar a PEC em Plenário em julho, antes do recesso parlamentar, cujo início deverá ser no dia 17.
“Estou dependendo de o presidente da Câmara dizer que consegue votar no Plenário em julho. Se ele achar, vou entregar o relatório esta semana na comissão, do contrário só vamos entregar após as eleições”, afirmou Sandro Mabel.
O líder do PSDB na Câmara, deputado federal José Aníbal (SP), reclamou desse condicionamento imposto pelo relator da reforma tributária. Ele diz ter feito um levantamento de votações ocorridas em anos eleitorais e ter constatado aprovações de matérias importantes como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
“Não estou entendendo essa história de só apresentar esta semana se houver garantia de votação em julho. Isso é bobagem, a Câmara funciona em julho, agosto e setembro. Se o relator está com o relatório pronto, que apresente logo, porque isso ajuda o Parlamento a priorizar a matéria”, argumentou o líder tucano.
Conteúdo
O relatório de Sandro Mabel será elaborado com base em várias propostas que tramitam no Congresso sobre o tema, principalmente a PEC 233/2008, enviada pelo governo em fevereiro deste ano.
Em síntese, a reforma de iniciativa governamental tem objetivo de simplificar o complexo código tributário, para facilitar a vida das empresas e cidadãos, e acabar com problemas como a guerra fiscal – disputa entre estados, que diminuem alíquotas de impostos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para atrair investimentos de empresas, e com isso abrem mão de receitas preciosas aos cofres públicos.
A PEC 233/08 modifica vários dispositivos da Constituição, e uma das principais mudanças é a substituição do ICMS por um novo imposto com regra nacional. Além disso, prevê a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), de caráter federal, que substituirá contribuições como a dos Pis/Pasep e Cofins.
Para não haver perdas de receitas aos cofres públicos e dificuldades administrativas de governos e empresas com as mudanças, algumas alterações só entrarão em vigor dois anos após a aprovação da PEC, e oito anos depois, no caso da unificação dos sistemas tributários estaduais. Durante esse período, a PEC prevê regras de transição para que as mudanças sejam adotadas progressivamente. Vários pontos da proposta também dependerão de lei complementar para entrar em vigor.
Veja os principais pontos da PEC 233:
IVA-Federal
O IVA-Federal será a junção das contribuições sociais pagas à União. A contribuição ao Programa de Integração Social (PIS), a Cofins e a Cide-Combustíveis, que incidem sobre as receitas de empresas, serão cobradas de uma única vez. Por outro lado, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) vai incorporar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que também incide sobre a base de cálculo do IR. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), principal imposto federal, não será incorporado.
Com o IVA-Federal, o governo pretende acabar definitivamente com a cumulatividade de tributos, de forma que, quando um imposto incidir sobre um produto que é utilizado para a fabricação de outro, ele seja descontado, evitando o acúmulo ao longo da cadeia produtiva. Outra diferença importante é que esses impostos serão compartilhados com estados e municípios, o que não ocorre com contribuições.
Novo ICMS
O novo ICMS, previsto na PEC, será cobrado no estado de destino das mercadorias, o que, de acordo com o governo, deve inviabilizar a chamada "guerra fiscal" entre os estados. Para compensar eventuais perdas de receita pelos estados, será instalada uma câmara de compensação com a criação do Fundo de Equalização de Receitas (FER), formada por 1,8% da arrecadação dos impostos federais. O dinheiro será usado para ressarcir estados que perderem arrecadação com o novo ICMS.
Outra medida será tornar imediato o aproveitamento do crédito do ICMS no caso de produtos para exportação. O novo tributo não incidirá sobre operações de exportação e as empresas que tiverem pago o novo ICMS poderão utilizar esse crédito para o pagamento de novos impostos, o que hoje só pode ocorrer após 48 meses.
A proposta também prevê um novo modelo de fomento à atividade produtiva em regiões menos desenvolvidas. O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado pela PEC, substituirá os repasses do IPI com uma base de arrecadação maior e regras mais claras para os repasses, segundo alega o governo. Ao mesmo tempo, a PEC prevê o corte nos repasses de todas as transferências constitucionais (FPE, FNDR e FER) para estados que insistirem em utilizar instrumentos tributários de guerra fiscal.
Desoneração
A PEC inclui medidas para desoneração da folha de pagamento das empresas. Uma delas extingue o salário-educação, hoje cobrado com alíquota de 2,5% sobre a folha de pagamento. O governo garante que o montante de recursos para a educação será mantido dentro do novo IVA-Federal, com caráter vinculado. Essa medida está assegurada, enquanto as outras dependem de regulamentação.
Outra desoneração na folha de pagamento prevista na PEC é a redução da alíquota para a contribuição à Previdência Social por parte das empresas. A intenção é reduzir 1 ponto percentual ao ano da atual alíquota de 20% até atingir 6%. A normatização dessa medida será encaminhada ao Congresso por meio de projeto de lei 90 dias após a promulgação desta emenda constitucional. As perdas da Previdência serão compensadas com a criação de nova fonte de financiamento.
Ultimo Segundo/Ig

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