Derrotado nas urnas por Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o presidente Jair Bolsonaro (PL) perderá em 2023 a prerrogativa de foro por função —por força do cargo, toda e qualquer ação envolvendo o chefe do Executivo precisa ter relação com o mandato e tramitar no STF (Supremo Tribunal Federal). Para isso, ele deve ser denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República). É necessário ainda que a Câmara dos Deputados dê aval a um possível julgamento da Corte.
Com o fim do mandato iniciado em janeiro de 2019 (ele é o primeiro presidente a perder uma tentativa de reeleição), processos em curso que envolvem Bolsonaro podem descer para as instâncias ordinárias, e o atual governante ser julgado pela Justiça comum —o que aumenta as possibilidades de responsabilização penal.
Além disso, novas ações poderão ser movidas por procuradores ou promotores pelo país, a depender da natureza do crime. Uma eventual ordem de prisão não é descartada.
No entanto, o provável destino da maioria dos processos contra o atual presidente deve ser o arquivamento, a exemplo do que ocorreu com o inquérito sobre possível prevaricação ante denúncias de corrupção na compra de vacinas durante a pandemia da covid-19.
A perda do cargo seria punição natural para muitos dos processos por crime de responsabilidade e que estão em vias de arquivamento no Supremo. Como Lula assumirá o comando do Palácio do Planalto em 1º de janeiro de 2023, a tendência é que as ações prosperem a partir de então.
Um dos cenários em aberto diz respeito às investigações sob comando do ministro Alexandre de Moraes no âmbito da suposta atuação de milícias digitais contra a democracia.
A decisão sobre o desfecho da apuração, a considerar cenários para o ano que vem (em que Bolsonaro será ex-presidente, sem foro privilegiado), dependerá da decisão do ministro. O capitão reformado do Exército também é investigado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), do qual Moraes é presidente.
O ministro e chefe do TSE pode determinar a continuidade dos processos no âmbito do Supremo ou consentir com a transferência de instância.
Em 23 de julho, Bolsonaro foi a Vitória (ES) para um evento de campanha com evangélicos. Na ocasião, afirmou que não temia ações na Justiça comum.
"Está na imprensa ameaças à minha pessoa. Se eu perder o mandato, poderei ser preso por até 100 anos pelos ataques à democracia. Eu não dou recado a ninguém. Se querem dar recado a mim, não vai surtir efeito. Vou continuar fazendo a mesma coisa", disse ele.
SIGILOS
Assim que deixar a função de presidente da República, Bolsonaro também terá que lidar com o fim do sigilo de cem anos imposto a vários decretos presidenciais editados durante o mandato. Essa foi uma promessa de campanha de Luiz Inácio Lula da Silva.
Em entrevista a uma rádio no interior de São Paulo, em junho deste ano, o petista afirmou: “É uma coisa que nós vamos ter que fazer: um decreto, um revogaço desse sigilo que o Bolsonaro está criando para defender os seus amigos”.
Na Constituição, a possibilidade aventada por Lula está no parágrafo 4º do artigo 84 que diz que, entre as competências do presidente da República, está a de "sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução".
Ou seja, Lula, eleito chefe do Executivo, pode modificar o artigo 31 da própria Lei de Acesso à Informação que fala sobre o sigilo de 100 anos. Neste caso, seria preciso apresentar um projeto de lei —que precisaria passar pelo Congresso Nacional— ou baixar uma medida provisória.
Outro caminho seria alterar o decreto 7.724, que regulamenta a LAI, por meio de outro decreto.
Entre os assuntos que Bolsonaro impôs sigilo de cem anos estão o seu próprio cartão de vacinação (ele se negou a receber o imunizante contra a covid-19), o acesso dos filhos ao Palácio do Planalto e documentos da vacina Covaxin, as reuniões com pastores acusados de cobrar propinas em ouro para liberar recursos do MEC, entre outros assuntos.
Da Redação (com informações do UOL)