Há poucos dias, o governo federal enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 884/2019, que prorroga, por tempo indeterminado, a adesão de agricultores ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). O texto substitui a MP 867/18, que propunha mudanças na Lei 12.651/12, do Código Florestal brasileiro, e que perdeu a vigência no dia 3 de junho, depois que o Senado Federal desistiu de examinar a matéria.
Entre vários pontos, a MP 867 – que chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados em maio – incluía a prorrogação do prazo de adesão, por parte dos produtores rurais, ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) até 31 de dezembro de 2020 e estipulava o prazo de 120 dias para o agricultor se adequar ao CAR.
Com a não fixação de prazo para a adesão ao CAR, a nova MP traz certa flexibilidade aos proprietários, permanecendo apenas a obrigação de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural para todas as propriedades e posses rurais.
Antes da MP, a ausência de inscrição impedia que o proprietário da terra tivesse direito a alguns benefícios previstos no Código Florestal, como acesso ao crédito agrícola, entre eles o Plano Safra, e dispensa de averbação da terra no Cartório de Registro de Imóveis.
Atualmente, tramitam na Câmara dos Deputados cerca de 20 projetos que propõem mudanças na lei, que é responsável por definir as regras para a produção agropecuária e a conservação das florestas brasileiras
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) defendeu a edição da MP 884 e enfatizou que a maior parte dos produtores rurais brasileiros já estão cadastrados e que é necessário que o CAR seja permanente para cumprir sua função pública de reunir informações de monitoramento do desmatamento atualizadas.
O fato de alterar a lei do Código Florestal, depois de tantos anos para colocá-lo em prática, nada enfraquece a proteção ambiental no país, apenas aumenta a segurança jurídica para o agronegócio.
Não podemos esquecer que o Brasil é um país que tem e cumpre responsabilidade com o meio ambiente, o que não podemos permitir é que utilizem a bandeira ambiental para inviabilizar o desenvolvimento de uma nação.
Resta-nos aguardar o posicionamento dos parlamentares, pois a Medida provisória 884/19 será analisada por uma Comissão Mista e, posteriormente, seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados.
IRAJÁ LACERDA é advogado e presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-Mato Grosso, presidiu a Câmara Setorial Temática de Regularização Fundiária da AL/MT