Câmara aprova nova alíquota sem mudanças nas regras Previdenciárias

A Câmara de Vereadores aprovou em sessão ordinária nesta quarta-feira, a mudança no desconto da alíquota previdenciária do servidor público. Pela nova Lei que foi aprovada e deve sancionada pelo prefeito Zé Carlos do Pátio; o desconto previdenciário do servidor que era de 11 % passou a ser de 14% a partir de Janeiro de 2021.
O vereador Reginaldo dos Santos (SD) atuou como conciliador entre IMPRO, Sindicato e o prefeito, onde todos sentaram e discutiram e dialogaram Sobre a situação. Um dos pedidos do parlamentar, junto com as entidades dos servidores foi de não mudar as regras previdenciárias de idade e nem tempo de contribuição, ou seja não ter mudanças nas regras Previdenciárias. “Fora isso, o desconto para o inativo é zero, a exceção para quem ganha até R$ 6.101,00”, que vai contribuir com 14% sobre o excedente.
Ele citou como exemplo outro pedido, como exemplo, para que os descontos não começassem de imediato e sim somente a partir da janeiro do ano que vem.
O presidente do Instituto Municipal de Previdência Social (Impro) , Roberto Carlos Corrêa, destacou que o não desconto dos aposentados e pensionistas pode ser considerado um ganho para a categoria. “Mais ou menos 72% dos nossos aposentados não irão ter desconto previdenciário, apenas o pessoal que ganha acima do teto que vai ter o desconto”, disse.
Reginaldo Santos destaca que a reforma proposta pelo governo Federal e implementada pelo município, discutida com IMPRO, SISPMUR e SERV SAÚDE, foi menos pior para o servidor comparado com a realidade do Estado de Mato Grosso outros Municípios que já estão descontando dos servidores da ativa e o desconto do Aposentado/Pensionista será na totalidade do benefício.
A única cobrança feita pelo vereador Reginaldo Santos e as entidades dos servidores é que o executivo encaminhe para Câmara projeto de lei, passando a parte patronal para 14% (Este projeto tem que ser encaminhado antes do fechamento da folha pagamento de Janeiro 2021) e trazer para dentro da lei a garantia jurídica que os benefícios temporários (Licença Maternidade, Licença Médicas)