A realização de um evento envolve diversas etapas de planejamento, que exige processos e fases de execução. Sem dúvidas que a disposição financeira para que o evento seja impecável é uma garantia primordial quando se trata de festividades ou ações que concentrarão grande número de participantes.
Todavia, é perceptível que no mercado de eventos ainda existe uma grande falha, que é a garantia já na fase inicial do planejamento da assistência de saúde feita por equipes adequadamente equipadas e prontas para agir em qualquer demanda durante a programação.
Quando os organizadores de um evento deixam de pensar na cobertura de assistência de saúde, acabam agindo com negligência, o que pode ser causa de culpabilidade dentro da esfera da responsabilidade civil e até mesmo criminal, afinal, a vida é o bem jurídico de maior valor tutelado pelo Estado, e no âmbito da praticidade existencial, a vida com saúde é um dos patrimônios mais desejáveis entre as pessoas.
Por essas e outras razões é que a cobertura de eventos por equipes de saúde com ambulância é uma exigência regulamentada por leis, resoluções e portarias, que visam a garantia de pronto-atendimento médico e por profissionais da saúde em situações que necessitem de primeiros socorros e imediato encaminhamento a unidade hospitalar, quando necessário.
Garantir a assistência de saúde em eventos é uma responsabilidade dos promotores de eventos, mas fiscalizar a existência dessa prestação de serviço assim como exigir a presença de equipes qualificadas em eventos é um direito de todo cidadão, já que a este cidadão é garantido também o direito de participar em shows, apresentações públicas, festividades, eventos esportivos, entre outras atrações, com a segurança de que caso aconteça qualquer imprevisto, terá a assistência especializada para garantir os primeiros socorros.
Diante disso, é oportuno refletir: será que apenas uma ambulância é suficiente para atender eventuais demandas em um evento com três ou quatro mil pessoas? Diversos fatores poderiam criar condições de força maior capazes de desestabilizar um grande número de participantes. Não que queiramos pregar o pessimismo, mas sim evidenciar que os imprevistos podem acontecer, e a presença adequada de profissionais da saúde no evento pode fazer toda a diferença, principalmente salvando vidas ou impedindo que danos maiores possam comprometê-las.
Quando falamos de saúde, não podem existir exceções. A cobertura de saúde em eventos deve ser uma prioridade sempre. Razão essa que motivou a publicação da Portaria nº 1.139, de 10 de junho de 2013, do Ministério da Saúde, que regulamenta os critérios relacionados aos eventos e de que forma deve ocorrer a cobertura de saúde.
No mesmo sentido, a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2012/13, foi criada para regulamentar a presença de médicos em eventos de qualquer natureza. Por sua vez, a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, o Estatuto do Torcedor, no artigo 16 obriga que a entidade responsável pela organização da competição deve disponibilizar um médico e dois enfermeiros-padrão para cada dez mil torcedores presentes, bem como uma ambulância a mais para cada dez mil torcedores presentes e comunicar previamente à autoridade de saúde a realização do evento.
No municipal de Cuiabá, a Lei nº 4.984, de 27 de junho de 2007, dispõe no § 1º a disponibilização de uma unidade de atendimento para os eventos com participação entre um mil e cinco mil pessoas e uma unidade adicional a cada vez que o número de participantes representarem o dobro do limite máximo estabelecido neste parágrafo.
Aos promotores de eventos cabe a consciência de que a prestação do serviço de saúde em cobertura de eventos não é uma moeda de troca, na qual seja possível negociar a segurança e a saúde das pessoas. Por isso, é inadmissível quando empresas que prestam este tipo de serviço (cobertura de eventos) estabelecem valores depreciativos do próprio trabalho, só para atender a mais clientes e com isso, não conseguir garantir a real segurança necessária em eventos de grande porte.
Por fim, para cumprir os requisitos da legislação é primordial que a cobertura de saúde esteja acertada em no máximo três semanas antes da realização da programação, caso contrário, fica passível ao poder público, por meio da Secretaria de Segurança Pública suspender o evento.
*Erika Alves de Lima é Gerente Comercial da QualyCare – empresa de Home Care e prestadora de serviços em saúde, com know-how em cobertura de eventos, em Mato Grosso.