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domingo, novembro 24, 2024

CMA aprova parecer do senador Gilberto que beneficia consumidor em reclamação por produto ou serviço com defeito

A Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor (CMA) aprovou, nesta terça-feira (31), parecer de autoria do senador Gilberto Goellner, que relata o PLC 193/08, o qual acrescenta inciso ao art. 26 da Lei nº 8.078, de 11-9-1990, para estabelecer causas que podem interromper a contagem do tempo que o consumidor tem para reclamar aos órgãos competentes em caso de defeito aparente ou facilmente constatável em produtos ou serviços.

Pelo texto do PLC 193/2008, que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fato de o consumidor dar entrada na reclamação junto a órgão de defesa do consumidor já interrompe automaticamente o chamado prazo decadencial.

A legislação atual estabelece 30 dias para que o consumidor reclame por vícios aparentes ou de fácil constatação em caso de prestação de serviços ou de fornecimento de produtos não duráveis; e concede 90 dias de prazo em caso de fornecimento de serviços e produtos duráveis. Esse prazo é contado a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

O relator do projeto, senador Gilberto Goellner (DEM-MT), lembrou que essa causa que interrompe a contagem do prazo havia sido prevista no texto original do CDC, mas que fora vetada pelo Presidente da República. Ao defender a alteração proposta pelo deputado Celso Russomano (PP-SP), Goellner salienta que a decadência (a perda do direito de reclamar) deve ocorrer apenas na hipótese de omissão do titular do direito em reclamar.

O senador considera que a reclamação junto a um órgão de defesa do consumidor por si só já significaria que o cidadão quer exercer o seu direito. O relator compreende que, dessa forma, fica garantida a estabilidade das relações jurídicas de consumo.

Da assessoria

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