Portabilidade de planos de saúde começa a vigorar a partir desta quarta-feira

Entra em vigor nesta quarta-feira (15) a portabilidade da carência dos planos de saúde. A resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece limites para a troca de plano e não alcança todas as modalidades de contrato, segundo os serviços de defesa do consumidor.
A portabilidade de carência (prazo estipulado pelas operadoras que restringem atendimentos ambulatoriais, consultas, exames e internações) só é possível para os planos particulares (familiares ou não), com contratos de mais de dois anos (ou três para usuários com doenças ou lesões preexistentes).
Sem atraso
Só podem trocar de plano usuários que estejam com as mensalidades em dia. A regra não vale para usuários que tenham contratos firmados antes de 1999 e sejam beneficiários de planos coletivos (empresariais).
Benefício
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), apenas 13% dos contratos dos planos de saúde poderão ser beneficiados pela regra da portabilidade, restrita inclusive à data de aniversário do contrato até o mês seguinte e a planos equivalentes ou de categoria inferior. Após a troca, o consumidor só poderá voltar a portar a carência após dois anos no novo contrato.
Segundo Renata Molina, técnica de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon de São Paulo, é necessário que todo o usuário de plano de saúde que queira fazer a migração de operadora busque informações se está contemplado. “Nem todos os consumidores vão poder fazer uso dessa regra”, afirma.
Equivalência
A técnica sugere que o consumidor que pretenda trocar de prestadora tome “uma decisão consciente” e procure um plano equivalente (faixa de preço, abrangência geográfica e assistencial). A pesquisa deve levantar informações sobre as condições da empresa, do serviço e do contrato, observando as regras de reajuste e de alteração de faixa etária.
O Idec orienta que os usuários verifiquem se a operadora tem registro na ANS e se está sob direção fiscal ou técnica (o que indica problemas administrativos ou financeiros). O consumidor também deve ler todo o contrato e exigir lista atualizada da rede credenciada de atendimento. O telefone da ANS é o 0800.701.9656.
Guia
Para auxiliar o consumidor a encontrar planos compatíveis com o que já possui, a ANS disponibiliza na internet, (http://www.ans.gov.br) o Guia de Planos de Saúde, um aplicativo online que tem cerca de 6 mil planos cadastrados para que o consumidor possa pesquisar e escolher o sistema que deseja contratar. O plano de destino tem que ser da mesma faixa de preço ou inferior a do plano de origem. A partir de informações atuariais, a ANS dividiu os planos em cinco faixas de preço, simbolizadas de "$" a "$$$$$".
Para poder mudar de plano, o usuário tem de estar há pelo menos dois anos no plano de origem, ou três anos, no caso de lesões ou doenças pré-existentes. Ele também tem que estar em dia com a mensalidade, sendo que a lei obriga a apresentação dos três últimos boletos pagos. A portabilidade só pode ser exercida nos 60 dias subsequentes à data de aniversário do plano.
Notícias ABRIL

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