Especialista alerta para a importância do Atendimento Pré-Hospitalar em ambiente escolar

Uma convulsão, fratura óssea, torção muscular ou até mesmo um corte mais profundo são situações que, apesar de comuns à infância, exigem atenção e cuidados especiais. Geralmente, as crianças passam por essas situações na rotina diária das escolas e berçários – o que mexe com a estabilidade emocional dos pais.

Impossibilitados de acompanharem os filhos por 24 horas durante o dia, seja pelas atribuições pessoais ou profissionais, é cada vez mais comum os pais se preocuparem em manter as crianças em locais preparados para essas “pequenas fatalidades”.

A médica especialista em Urgência e Emergência da Qualycare – especializada em Home Care, Remoções e Atendimento Pré-Hospitalar – Flávia Monteiro explica que os estabelecimentos [escolas ou locais que oferecem cursos e atendimentos] destinados ao público infantojuvenil devem estar atentos à importância do Atendimento Pré-Hospitalar (APH).

O APH é a oferta de atendimento especializado às pessoas em situação de urgência e emergência, no local do incidente, ou, ante de chegar ao hospital. Isto é, o atendimento vem por meio do socorro de uma ambulância, que chega com rapidez e oferta atendimento com segurança e qualidade.

A médica Flavia Monteiro ressalta ainda que outros incidentes, como picadas de insetos, podem surgir inesperadamente na escola e levam à situação de urgência. “Acionar a presença de uma equipe avançada – com médico – permite o manejo adequado em situações graves, fazendo os primeiros atendimentos e encaminhando para local adequado”, explica.

Flávia destaca que a empresa, que trabalha com atendimento de internação domiciliar e prestação de serviços de remoção em ambulância, possui e oferece o serviço emergencial para instituições de ensino, com atendimento personalizado. “O serviço pode ser contratado e ficar à disposição dos alunos e professores pelo período que for acordado”, ressaltou.

LEGISLAÇÃO

O APH está previsto em lei para grandes eventos ou aglomerações. Para tanto, é imprescindível a disponibilização de uma equipe de atendimento que seja compatível à demanda.

A Lei municipal nº 4.984, de 27 de junho de 2007, diz ser preciso “a disponibilização de uma unidade de atendimento para os eventos com participação entre um mil e cinco mil pessoas e uma unidade adicional a cada vez que o número de participantes representar o dobro do limite máximo”.

Todavia, a lei chama a atenção quando se descarta que uma escola não seja um evento, mas se leva em consideração que aglomera um grande número de pessoas no mesmo lugar. “É preciso olhar sob esta ótica. Pois, a ambulância chega em poucos minutos e garante segurança às crianças e aos responsáveis pela escola”, pondera Flávia.

Além disso, assegurado em diversos dispositivos jurídicos, a partir do momento em que o aluno é entregue aos cuidados da escola, passa a ser responsabilidade do estabelecimento sua integridade física e moral. A pactuação de uma parceria que visa o atendimento médico rápido e especializado pode trazer segurança jurídica à escola.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo