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sábado, novembro 23, 2024

Candidatos que não cumprirem prazos do TSE podem ficar fora da disputa

Os partidos e os pré-candidatos a prefeito e vereador precisam estar atentos aos prazos do calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para não precisar correr contra o tempo a fim de participar do pleito. Com prazos mais curtos, os candidatos que não estiverem quites com as documentações e em desacordo com os requisitos legais podem ficar fora antes mesmo das eleições.
“Nestas eleições será preciso que os partidos, e em especial os candidatos fiquem atentos, pois as regras e o jogo político mudaram. Houveram alterações pontuais, em relação as datas das convenções, o período para registro da candidatura e também o tempo de campanha. O candidato vai precisar estar muito organizado, com uma assessoria jurídica e contábil bem afinada, para que consiga atender as exigências legais” explica o advogado eleitoralista e especialista em Direito Constitucional, Maurício Castilho.
O 1º prazo é o das convenções partidárias, todos os partidos têm até o dia 5 de agosto para a definição dos concorrentes. Com a reforma eleitoral, os partidos têm até 24h, contados da data da convenção para entregar a ata da convenção digitada e assinada ao juiz eleitoral. Segundo o advogado Maurício Castilho, caso descumpram esse requisito legal, os candidatos poderão sofrer eventuais consequências em relação ao registro de candidatura e das coligações.
Passado isto, os candidatos, partidos e coligações até o dia 15 de agosto para realizar o registro das coligações e dos candidatos. “Efetivado o registro do candidato, o juiz eleitoral competente vai verificar a documentação, e ausente algum documento essencial, intimará o candidato para que num prazo máximo de 72h, diligencie e supra o vício. Caso o candidato não cumpra a determinação dentro do prazo estipulado, poderá ter seu registro indeferido”, explica o advogado.
Paralelamente a isso, assim que o candidato fizer seu registro de candidatura, seus dados serão enviados pela Justiça Eleitoral para a Receita Federal, que irá disponibilizar um CNPJ de campanha para o candidato. Assim que for disponibilizado o CNPJ, terá o candidato o prazo máximo de 10 dias para abertura da conta bancária.
“Este ano, as prestações de conta serão muito mais hígidas e menos suscetíveis a fraudes. Os candidatos e partidos, que receberem doações, ou realizarem gastos, deverão informar tais dados à Justiça Eleitoral num prazo máximo de 72h o que evitará possíveis simulações ou falcatruas” elucida o jurista.
É preciso também que os partidos políticos tenham inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) para não enfrentar eventuais problemas. Isto porque, a falta de inscrição do partido político no CNPJ pode impedir a abertura de conta bancária da sigla, e consequentemente o envio dos relatórios financeiros de campanha e a entrega da prestação de contas parcial e final dos partidos.
“Estas eleições, por conta das diversas inovações legais, serão as mais rígidas e judicializadas da história, sendo que aquele que deseja se candidatar deve respeitar as regras do jogo, sendo necessário se amparar com uma equipe especializada, para não correr o risco de ganhar e não levar, isto é, ser eleito, mas ter seu registro indeferido, ou diploma cassado” finalizou Castilho.

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