POLÍTICA

Campanha eleitoral traz restrições a candidatos

A largada para a corrida eleitoral começa nesta terça-feira, quando os candidatos iniciam sua peregrinação em busca dos eleitores, um dia após o prazo para registro das candidaturas na Justiça Eleitoral.
A legislação eleitoral impõe restrições aos candidatos e outras proibições abrangem a administração pública.
Confira a seguir o que é permitido e o que é proibido pela Justiça Eleitoral:
O QUE É PERMITIDO
– Fica permitido aos candidatos a participação nas tradicionais caminhadas, debates e comícios.
– Uso da Internet para fins eleitorais, por meio de blogs, sites do partido ou do candidato e mensagens de e-mail para destinatários que tenham se cadastrado.
– Propaganda paga em imprensa escrita, que deve obedecer aos limites de espaço e quantidade previstos em lei, além de informar o valor pago pela publicidade.
– O debate na Internet é livre. No rádio e na TV, é obrigatória a participação de todos os candidatos que tenham representação na Câmara dos Deputados. As emissoras devem dar tratamento isonômico aos candidatos, partidos e coligações nos debates e reportagens.
– Os candidatos têm direito à propaganda eleitoral gratuita em cadeias de rádio e TV a partir de 17 de agosto.
RESTRIÇÕES
A Justiça Eleitoral veda:
– A distribuição de brindes que “possam proporcionar vantagem ao eleitor”, como chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas.
– Os chamados showmícios (comícios com apresentações musicais).
– Propaganda em outdoors.
– Carros de som nas proximidades de escolas, hospitais e sedes do poder Executivo e Legislativo da União, Estados e municípios.
– Propaganda eleitoral, reuniões públicas ou comícios 48 horas antes da eleição e 24 horas depois.
– Propaganda eleitoral paga na Internet.
– Fornecimento ou venda de endereços de e-mail a candidatos ou partidos políticos.
– Difamar ou caluniar alguém durante a campanha, sob pena de prisão e pagamento de multa.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A Lei das Eleições, para garantir tratamento isonômico aos candidatos, estabelece uma série de proibições três meses antes das eleições:
– Postulantes a qualquer cargo não poderão participar de inaugurações de obras.
– Não é permitida a transferência voluntária de recursos da União para Estados e municípios, a não ser em casos de emergência e calamidade.
– Ocupantes de cargos que estão em disputa nessas eleições ficam proibidos de fazer pronunciamentos em cadeia nacional de rádio e TV. Há exceção para situações que a Justiça Eleitoral considerar urgentes.
– Fica vedada a propaganda institucional de atos, obras, programas e serviços de órgãos, assim como instituições da administração indireta. Fica liberada a publicidade de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

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