A Câmara Municipal aprovou ontem (11) o Projeto de Lei nº144, que autoriza a Prefeitura de Rondonópolis a criar o pátio de apreensão e regulamenta como o serviço funcionará. O projeto havia sido encaminhado no dia 11 de março e foi aprovado com várias emendas dos vereadores.
O serviço será gerido por uma empresa privada, contratada via licitação. Os vereadores reduziram pela metade o tempo de vigência do contrato, que será de cinco anos prorrogáveis por igual período.
Outra mudança importante é o valor da outorga, que subirá de 5% para 8% sobre o total arrecadado. A empresa será obrigada a apresentar relatórios do serviço e só terá o alvará renovado anualmente se comprovar a quitação dos impostos e também do valor referente à outorga. Também haverá a obrigação de compartilhar com órgãos da Segurança Pública dados sobre os veículos apreendidos.
O novo pátio deve ter cerca de 10 mil metros quadrados, com cobertura e proteções laterais visando resguardar os veículos apreendidos.
O projeto não informa os valores que serão cobrados, mas prevê que eles serão definidos via decreto do Prefeito e submetidos à aprovação da Câmara Municipal.
A proposta segue agora para a sanção do prefeito José Carlos do Pátio (PSB), que pode fazer a promulgação ou optar pelo veto – total ou parcial. Se houver veto, o texto volta a ser apreciado na Câmara.
Veja a seguir as emendas incluídas no texto que cria o serviço:
AUTOR
|
O QUE DIZ
|
Batita da Coder (SD)
|
– Reduz de 10 para 05 anos o período de vigência do contrato, que poderá ser renovado por igual período uma única vez.
|
Reginaldo Santos (SD)
|
– Concessionária não poderá receber veículos resultantes de infrações ou ilícitos não cobertos pelo Código Nacional de Trânsito, exceto se houver convênios com outros órgãos prevendo forma de custeio
|
|
– Caberá a concessionária reverter ao órgão municipal de trânsito e Conselho Municipal de trânsito de 35% para ações de educação, conscientização, treinamento e formação do profissionais dos profissionais do órgão municipal de trânsito.
|
|
– A concessionária deverá apresentar anualmente, até o último dia de janeiro, à Câmara e ao CMT comprovante de regularidade fiscal, quitação de outorga, seguros e a capacidade operacional dos caminhões e guincho e equipamentos para obter renovação de alvará.
|
Subtenente Guinâncio (PSDB)
|
– A idade dos caminhões guinchos não poderá ser superior a cinco anos
– Caberá ao município pela outorga o valor mínimo de 08% da arrecadação mensal bruta – que deve ser repassado até o 10 dia útil de cada mês
|
|
– Os serviços de que tratam essa lei serão remunerados por tarifa decretada pelo chefe do executivo, conforme parâmetros da licitação, sendo atualizadas ao longo da vigência após aprovação da Câmara.
|
|
– Os serviços de que tratam essa lei serão remunerados por tarifa decretada pelo chefe do executivo, conforme parâmetros da licitação, sendo atualizadas ao longo da vigência após aprovação da Câmara.
|
|
– Fica o poder executivo autorizado a regulamentar a lei por decreto, condicionado à aprovação da Câmara de Vereadores.
|
Júnior Mendonça (PT)
|
– Empresa deve ter software de gestão de veículos apreendidos que sejam compatíveis e permitam compartilhamento de dados com Órgãos de Segurança Pública.
|
|
– Acrescenta parágrafo ao artigo 2 – Para disputar o certame a empresa deverá se enquadrar nos moldes do artigo 15 inciso 6, lei 99897/95 – apresentando projeto técnico, com pátio espaço monitorado e barracão coberto para proteção dos veículos.
|
|
– Empresa precisa comprovar pelo menos 10 anos de atuação no serviço de guincho, reboque de veículos e gestão de pátio
|
Eduardo Ramos – Da Redação