Governo veta RGA dos servidores do Judiciário por “falta de interesse público”

O governador em exercício Carlos Fávaro (PSD) vetou integralmente o projeto de lei 66/2016, que trata do Reajuste Geral Anual dos servidores do Poder Judiciário, devido a falta “de interesse público” em decorrência da “grave crise brasileira”. O veto foi publicado no Diário Oficial de quinta-feira (19), que circula nesta sexta-feira (20).
“A despeito dos elevados propósitos que deram ensejo a esse projeto de lei, a presente proposta merece ser vetada por ausência de interesse público, considerando a grave crise econômica do Brasil e do Estado de Mato Grosso, e que apesar da independência financeira dos Poderes, o orçamento é uno”, ponderou Fávaro, em trecho do veto ao reajuste que seria de 11,28%.
O RGA dos servidores do Judiciário acontece através de Projeto de Lei enviado à Assembleia Legislativa através de Mensagem do Tribunal de Justiça. Os deputados precisam aprovar, como aconteceu neste caso, em duas votações e então o texto é enviado ao Governador para ser sancionado ou vetado, como neste caso. Os deputados podem derrubar o veto se tiverem dois terços dos votos do plenário.
A verba utilizada para pagar os servidores do Judiciário sai do o duodécimo, uma porcentagem fixa da receita corrente líquida do Estado estabelecida constitucionalmente para bancar todas as despesas daquele Poder, assim como também é feito para Assembleia Legislativa, Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Estado. O recurso é independente do Poder Executivo.
Contudo, Fávaro fala através do texto do veto da necessidade da união e de um pacto contra a crise “de modo que o esforço deve ser suportado não só pelos servidores do Poder Executivo”. Ele ainda salienta o fato de a Constituição Federal, no Artigo 37, Inciso XI, dispor sobre os vencimentos do Legislativo e judiciário não poderes ser superiores ao do Executivo.