Três projetos de autoria do vereador Marcelo Marques (PROS) viram lei

“RETIRADA DE VEÍCULOS ABANDONADOS – PROFESSOR NOTA DEZ E O PROJETO LIBRAS NAS ESCOLAS”
O vereador Marcelo Marques vem desenvolvendo um trabalho diferenciado, em apenas um ano e dois meses de atuação no Legislativo, já está com três projetos aprovados. Em 2013 foram feitas mais de duzentas indicações buscando desta forma melhorias para as diversas regiões da cidade. O parlamentar vê em seus colegas vereadores sensibilidade e desprendimento diante das causas populares, por sua vez o Executivo Municipal entendeu a relevância social das indicações e dos projetos apresentados pelo vereador Marcelo Marques, que prossegue com a sua missão de ouvir e atender os munícipes no que for possível.
Desta forma foram aprovados, sancionados e publicados no Diário Oficial do Município os Projetos de Lei 7.924, de 09 de Dezembro de 2013 que dispõe sobre a retirada de veículos abandonados nas vias públicas e terrenos baldios do Município de Rondonópolis. Conforme cita o Art. 1º. Os veículos motorizados ou não, abandonados nas vias públicas e em terrenos baldios do Município de Rondonópolis agora serão retirados nos termos da Lei.
Para os fins da presente Lei, veículo abandonado nas vias públicas ou terrenos baldios é todo aquele que está; I – Sem o mínimo uma placa de identificação obrigatória; II – Em evidente estado de decomposição de sua carroceria e de suas partes removíveis, aí incluindo pelo menos um pneu estourado, dentre outras irregularidades.
O Projeto de Lei7.925, de 09 de Dezembro de 2013 que dispõe sobre a premiação “Professor Nota Dez,” na Rede Municipal de Ensino. Em seu Art. 1º. Relata premiação aos professores da Rede Municipal de Ensino, que se destacarem pelo trabalho realizado no decorrer de cada ano dentro das modalidades- Educação Infantil e Ensino Fundamental. Parágrafo único; Ficará critério da Secretaria Municipal de Educação, instituir uma Comissão avaliadora. A premiação é aberta e todos os professores regentes de aulas e /ou turmas, que estejam em exercício. E a entrega da mesma se dará em Sessão Solene da Câmara Municipal de Rondonópolis.
Projeto de Lei 7.953, de 26 de Dezembro de 2013 que estabelece a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como disciplina Escolar Municipal, desde a Educação Infantil de 4 à 5 anos e o Ensino Fundamental, e dá outras providências.
Em seu Art.1º. Fica incluída no Currículo da Rede Pública Municipal de Ensino desde a Educação Infantil de 4 a 5 anos até o término do Ensino Fundamental, a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
Em seu Art.2º. Ressalta; As instituições municipais deverão garantir às pessoas com deficiência auditiva, acesso à comunicação, a informação e a educação, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos desde a educação infantil de 4 à 5 anos, e até o término do ensino fundamental. Em seu parágrafo primeiro enseja que para garantir o atendimento educacional especializado e acesso previsto as instituições municipais de ensino devem; I – promover cursos de formação de professores para; a) – o ensino e uso de Libras; b) – a tradução e interpretação de Libras- Língua Portuguesa; c) –o ensino da Língua Portuguesa, como segunda língua para pessoas com deficiência auditiva, dentre outras atribuições.
Edição: Denis Mares