Barragens: ética, responsabilidade técnica e criminal

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Após uma tragédia como a que ocorreu em Brumadinho, a sociedade sempre pergunta: De quem é a culpa? Quem são os responsáveis? E o que fazer para evitar que tragédias como essa não ocorram nunca mais.
Desde 2010 foi criada a Política Nacional de Segurança de Barragens, pela lei 12.334, que estabelece no artigo 4, que o empreendedor é o responsável legal pela segurança da barragem. A mesma lei ainda cria a obrigatoriedade de existir um Plano de Segurança da Barragem e um Plano de Ação Emergencial (PAE) que estabelece, entre outros itens, as ações a serem executadas pelo empreendedor responsável pela barragem, em caso de situação de emergência, dentre elas, os procedimentos preventivos e corretivos a serem adotados em situações de emergência, com indicação do responsável pela ação.
A Portaria Nº 70.389/2017 do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão que recentemente foi transformado em Agência Nacional de Mineração (ANM), criou o Cadastro Nacional de Barragens de Mineração e o Sistema Integrado de Gestão em Segurança de Barragens de Mineração. Neste ato normativo, fica criada a exigência de o empreendedor apresentar uma Declaração de Condição de Estabilidade (DCE), além de um mapa de inundação para auxílio na classificação referente ao Dano Potencial Associado (DPA), todos os documentos citados devem ser devidamente assinados pelo técnico responsável.
A tragédia que ocorreu em Brumadinho já possui dezenas de mortes confirmas e centenas de desaparecidos. Ao que tudo aponta, o local com maior número de pessoas atingidas foi o refeitório da mineração. E aí surgem algumas perguntas importantes! Como pode o refeitório da mineração, ficar localizado a jusante (a frente) da barragem, exatamente no caminho que seria (e foi) percorrido pela lama logo após o rompimento, sendo que, dentre os documentos apresentados pelos engenheiros, assinados pelos responsáveis da mineração e recebidos e pelo órgão de fiscalização, estava um mapa de inundação? Será que o mapa estava errado? Será que a mudança de local do refeitório não foi considerada como um procedimento preventivo?
Esse caso precisa ser esclarecido o mais rápido possível, e ao que tudo indica se desdobrará em vários processos dentro das esferas civil, trabalhista e criminal. Em caso de culpa, os profissionais envolvidos, devem responder também ao devido processo ético no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Conforme a resolução 1002/2002 a tragédia se enquadraria em muitas das condutas vedadas citadas no artigo 10º, sejam elas ante o ser humano e a seus valores; ante a profissão; nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores; nas relações com os demais profissionais: e ante o meio.
Defendo investigações rigorosas, com a garantia de defesa para todos, mas também com punições exemplares. Faço a ressalva, que em casos de tragédias como a de Brumadinho e de Mariana, que se repetiram em tão pouco tempo, a punição deve também atingir os mais altos escalões da companhia, somente assim, quem sabe os grandes executivos tenham de fato uma preocupação em reduzir o risco e instalar uma cultural organizacional que preze pela segurança, pela vida e pelo meio ambiente. A mineração é fundamental para sociedade, pois nada se faz sem ela, mas a segurança nesta atividade econômica precisa ser prioridade. Não se pode simplesmente trocar vidas por lucro.

Caiubi Kuhn – Geólogo, mestre em Geociências pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)
Docente do Faculdade de Engenharia UFMT-VG;