Aquisição de terras por estrangeiros na ótica do produtor rural

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No dia 15 de dezembro do ano passado, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.963/2019 que regula a compra e posse de terras por estrangeiros no Brasil. O tema então gerou amplo debate nas redes sociais e levou produtores de todo país a manifestarem preocupação com as consequências da pretendida flexibilização. 

Visando então ampliar o debate e adequar o nosso posicionamento aos anseios da base, realizamos na Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja), uma videoconferência no dia 06 de janeiro, em que analisamos cada um dos dispositivos do Projeto de Lei e detalhamos aos nossos associados as modificações que este pretende promover em nosso arcabouço legal.

Para ouvir nossa base e termos embasamento pra falar em nome dos associados, realizamos uma enquete nos núcleos regionais, composta basicamente por três questões cruciais abordadas pelo projeto.  Participaram 6.610 produtores, que representa 91% de todos os associados.

O resultado foi o esperado. A maioria, 95,8% foram contrários à não aplicação dos limites definidos pela Lei nº 5.709/1971 para aquisição e posse de terras por empresas brasileiras constituídas com capital ou controle estrangeiro, e somente 4,2% a favor. Com a aprovação do dispositivo que confere esse tratamento, na prática teremos empresas sucursais travestidas de matrizes e a derrogada da limitação que postula o artigo 190 da Constituição Federal.

Já em relação a legislação brasileira autorizar a aquisição ou a posse de terras por fundos soberanos, considerando que essas operações passem pela aprovação do Conselho de Defesa Nacional, nossos associados foram incisivos, 97,5% contra e somente 2,5% a favor.

Fundos Soberanos são basicamente países revestidos de uma roupagem jurídica e que buscam oportunidades de investimentos ao redor do mundo. Mesmo que na constituição de garantias e com o estabelecimento de limites e autorizações prévias, esta liberação viola o que postula o § 2º do artigo 11 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657, de 1942, recepcionado pela CF 88), que veda expressamente a aquisição de bens imóveis susceptíveis de desapropriação no Brasil por governos estrangeiros ou organizações de qualquer natureza que estes tenham constituído.

Os produtores entendem que não só o setor, mas toda a sociedade deve se manifestar veementemente contrários à aquisição de terras no Brasil por governos estrangeiros.

Considerando que houve mudanças no entendimento sobre o tratamento dispensado às empresas com capital estrangeiro na última década, ouvimos a opinião do associado da Aprosoja, em relação a nova lei que é convalidar as aquisições e posses que ocorreram antes da sua vigência. Neste quesito, 95,0% foram contra e somente 5,0% a favor.

Em relação a convalidação das operações ocorridas na vigência da Lei 5.709 de 1971, a base ficou estarrecida com intento de dar legalidade às aquisições realizadas ao arrepio da lei, em sua maioria, os produtores entendem que essa anomalia legislativa criaria um precedente muito perigoso e fragilizaria nosso ordenamento jurídico, a medida em que indivíduos ou organizações descontentes com o texto legal poderiam lançar mão dos mais diversos artifícios com vistas a alterar a legislação vigente e ainda modular seus efeitos.

Além dos três pontos abordados pela enquete, surgiram posicionamentos extremamente pertinentes, dentre eles o de que não dá para desprezar a atual conjuntura macroeconômica.pa Disponibilidade de solo, recursos naturais, câmbio depreciado, cotações das commodities agrícolas em alta e com perspectiva de assim se manterem no médio prazo, são elementos que aumentam expressivamente a atratividade do mercado de terras do Brasil e uma liberação irrestrita poderia ocasionar uma corrida desenfreada por esses ativos, gerando consequências futuras imprevisíveis.

Por último, é nítido o descontentamento da base em relação a falta de priorização, até hoje, de pautas como a regularização fundiária e licenciamento ambiental. Certamente evoluções significativas nessas duas pautas produziria grandes oportunidades, tanto para produtores rurais brasileiros quanto para os investidores estrangeiros.

Para os produtores rurais esse é o momento de fazer reformas estruturais profundas e envidar esforços em temáticas que vão ao encontro dos anseios da sociedade.

Por Fernando Cadore