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Novas regras para atrasos e cancelamentos de voos entram em vigor

Portaria foi publicada hoje no Diário Oficial da União e trata também de overbooking.

As novas medidas adotadas pela Anac – Agência Nacional de Aviação Civil – para regulamentar os procedimentos nos casos de atraso ou cancelamento de voos entraram em vigor hoje (15). A portaria foi publicada no Diário Oficial da União e aumenta a responsabilidade das empresas.
Agora, após a primeira hora de atraso do voo, o passageiro terá direito a comunicação (telefone e/ou internet). A partir da segunda hora, o passageiro terá direito a alimentação. E com quatro, a empresa será obrigada a providenciar acomodação para os passageiros, em salas apropriadas no aeroporto ou em hotéis.
Nos casos de overbooking (venda de passagens além do limite de poltronas), cancelamento e atraso, o reembolso será integral, caso o passageiro não aceite nenhuma das alternativas de reacomodação propostas pela companhia. As possibilidades para as empresas seriam embarcar o passageiro em seu próximo voo ou em outra companhia, mesmo que não mantenha convênio com ela.
Pela nova regulamentação, as companhias ficam obrigadas a prestar esclarecimentos imediatos aos passageiros sobre os motivos do atraso ou do cancelamento. Além disso, caso seja solicitada, a empresa responsável pelo atraso deverá fornecer uma declaração por escrito para o passageiro que perca compromisso precise apresentar justificativa pela ausência.
As mudanças foram submetidas a consulta pública e resultaram de um estudo elaborado com base no Código Brasileiro de Aeronáutica e no Código de Defesa do Consumidor. Caso descumpram as normas, as companhias podem pagar multas de R$ 4 mil a R$ 10 mil por evento.
Fonte:Portal Administradores

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