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sexta-feira, novembro 22, 2024

Após auditoria, CGE aprova 62% dos requerimentos do auxílio emergencial da cultura

Cruzamentos eletrônicos de dados realizados pela Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) no primeiro lote de pedidos do auxílio emergencial para os trabalhadores do setor cultural em Mato Grosso identificaram que 38% dos solicitantes não fazem jus ao recebimento do benefício. A relação dos candidatos impedidos de receber o auxílio financeiro foi encaminhada à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), gestora da concessão do benefício, para o devido indeferimento do pagamento.

Dos 251 candidatos cadastrados na plataforma www.estadodoamanha.com.br para receber o benefício emergencial, 96 foram reprovados, sendo 90 deles porque já tinham recebido o auxílio emergencial do governo federal e os demais por terem Cadastro de Pessoa Física (CPF) inválido ou por serem servidores públicos do Estado de Mato Grosso.

A análise foi solicitada pela Secel em ofício encaminhado à CGE no dia de 25 de setembro como medida prévia à validação do pagamento do benefício pleiteado.

O objetivo da análise de controle interno efetivada pela CGE é garantir que o benefício seja pago a quem realmente se enquadra nas regras para recebimento do auxílio, o qual foi instituído em decorrência da crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus.

Na checagem, a CGE cruzou os dados do Sistema de Administração de Pessoas do Estado de Mato Grosso (Seap) com dados importados do Portal de Transparência do Governo Federal.

Requisitos

Pela Lei Federal nº 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, e pela Portaria nº 067/2020/Secel, os requisitos para o trabalhador da cultura solicitar o auxílio emergencial de três parcelas de R$ 600 são os seguintes:

– não ter emprego formal ativo;

– não apresentar renda familiar mensal per capita superior a meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos;

– não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou verba de programa de transferência de renda federal, à exceção do Programa Bolsa Família;

– não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

– não ser beneficiário do auxílio emergencial do Governo Federal previsto na Lei nº 13.982/2020.

Para mais informações, acesse: http://leialdirblanc.cultura.mt.gov.br/

Fonte: MTGOV

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