Apetite voraz das entidades caça-níqueis

Fraudulentas, ilegais, duvidosas, fantasmas… Poderíamos chamar as entidades que praticam crimes contra empresas através de cobranças indevidas de vários nomes. Afinal, elas aproveitam da falta de atenção, principalmente dos responsáveis por departamentos contábeis e financeiros para seus atos ilícitos. Um dos atos mais comuns é chamado de golpe do boleto. É nesta época do ano, quando são feitas as contribuições confederativas, assistenciais e sindicais, que são obrigatórias, que as pseudoentidades de classe mais agem, e com o apetite de um verdadeiro caça-níquel.
Há pelo menos seis anos que a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio/MT) tem registrado diversas reclamações de que está havendo um derrame de boletos bancários de procedências duvidosas. Muitos, entretanto, só reclamam depois de terem caído no golpe. Há empresas que pagam a cobrança sem apurar se há alguma relação com quem emitiu a mesma. Simplesmente pagam, juntando o documento bancário a muitas obrigações tributárias e fiscais que comumente tem, e que podem se acumular nesta época do ano. Às entidades que cometem este tipo de fraude geralmente tem registro e conta bancária, para melhor se mascararem, mas quando vai checar o endereço pode existir no local, para surpresa, outro estabelecimento e o telefone dificilmente é atendido.
Os valores cobrados de contribuições geralmente são acima de R$ 200,00, é até difícil mensurar o quanto estas empresas arrecadam, já que geralmente atuam em todo território brasileiro usando nomes que precedem o ramo de atividades, a exemplo: Sindicato Nacional, Confederação Nacional e Associação Nacional. Este tipo de abuso acarreta prejuízos e deve ser observado com maior rigor. As entidades de classe legalmente constituídas geralmente alertam seus contribuintes, mas nem todos têm atenção redobrada ao pagarem seus compromissos. Por esta razão qualquer dúvida que o empresário tenha em relação às cobranças recebidas não devem proceder o pagamento, sob pena de acabar por pagar dobrado, e ter outros aborrecimentos, sendo que as contribuições legais que devem ser pagas anualmente são passivas de fiscalização, a inadimplência acarreta na autuação efetuada por órgãos competentes. Por exemplo, se o empresário não pagar a contribuição confederativa e sindical patronal, seja para o comércio, indústria, ou outro setor que corresponde sua atividade, estará sujeito a autuação por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.
As entidades de classe geralmente facilitam a emissão dos boletos de contribuições, disponibilizando para empresas cadastradas as guias em seus sites. As ilegais geralmente têm sites também irregulares, não criptografados e sem domínio. Geralmente estão também em suas miras novas empresas, para ampliarem suas fontes de receitas, principalmente em épocas em que não se cobram as contribuições obrigatórias, efetuadas geralmente em janeiro e maio.
É comum que poucos dias após abrirem o empreendimento, os empresários já recebem o falso boleto com cobrança indevida. Os falsários estão antenados com o mercado e, como tudo indica, são leitores assíduos do Diário Oficial, que traz sempre informações da criação de novas empresas. Geralmente, neste caso a cobrança vem como o nome de contribuição empresarial. Se no caso a entidade vier com o nome de associação, o pagamento só deve ser efetuado se realmente for afiliado na mesma. Ocorre, por exemplo, que uma associação de classe faz cobranças mensais e isso é legal desde que seja efetuada com a adesão do contribuinte como associado.
No caso de sindicatos, é de vital importância que a empresa verifique, no ato da cobrança, se o mesmo é legalmente constituído e com registro no Ministério do Trabalho e Emprego e se a empresa possui alguma obrigação fiscal para com o mesmo, ou seja, se é legitima a sua representação em detrimento ao seu negócio, lembrando que as contribuições compulsórias estão previstas em lei. Em caso de se detectar irregularidades o ato ilegal é passivo de ações criminais e demais sanções previstas na Constituição. Que sejam punidos os contraventores!
Pedro Nadaf é secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia e presidente do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac-MT
Fonte: Portal ACIR