Além da Unimed Paulista, que terá de se desfazer da sua carteira de clientes até o início de outubro, outras 3 das 83 operadoras de grande porte (com mais de 100 mil beneficiários) existentes no Brasil podem deixar os clientes na mão, segundo a legislação de planos de saúde. Essa caracterização é questionada por integrantes do setor.
As dificuldades atingem a Unimed de Manaus, a Unimed de Belém e a Sobam, que opera no interior paulista, segundo levantamento do iG em dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Juntas, elas somam 597,8 mil, ou cerca de 1% do total de clientes de planos de saúde médico-hospitalares do País.
As três fazem parte de um grupo de 59 operadoras – das 1.187 ativas e com clientes – que apresentam "anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde", como diz a legislação. Por isso, todas estão submetidas ao regime de direção fiscal, situação em que a ANS coloca técnicos para acompanhar as contas das empresas.
57 operadoras de planos de saúde, de 1.187 que têm clientes, estão sob direção fiscal, diz ANS
As anormalidades podem ser de diversos tipos, como ausência de garantias nos níveis exigidos pela lei, desequilíbrios estruturais entre ativos e passivos de curto prazo e calotes repetidos em fornecedores, por exemplo.
O acompanhamento é revogado caso a operadora resolva os problemas, o que – no entender da ANS – acontece em boa parte dos casos. Nove operadoras de grande porte foram submetidas à direção técnica desde 2003 e saíram do regime de exceção sem maiores complicações.
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O índice de queixas contra a operadora – que no caso da Unimed Paulistana disparou desde que começaram os regimes de direção fiscal, em 2009 – subiu ligeiramente desde que o regime especial foi decretado, em maio de 2014, e a ANS não determinou a suspensão de venda de planos, como ocorre normalmente quando há problemas de atendimento. Sobam e Unimed de Manaus também não foram alvo da restrição.
"Em linhas gerais, a direção fiscal está atrelada a problemas econômico-financeiros e a suspensão de comercialização, a problemas no atendimento. Não necessariamente as duas situações ocorrem simultaneamente", informa a agência, em nota.
Para saber se sua operadora está em regime de direção fiscal, o consumidor deve acessar o site http://www.ans.gov.br/legislacao/busca-de-legislacao. Em "tipo de norma", o consumidor deve escolher "RO" e, na busca, colocar o nome da empresa. Caso haja regime de direção fiscal, haverá uma resolução operacional – não revogada – que determina a sua instauração.
Fonte:do Ig