Vivemos tempos de ódio. Ódio, desespero, antipatia. Não é ousado dizer que em tempo algum se viveu momento tão hostil. A Pátria Amada, que “de amor e de esperança à terra desce”, hoje se reveste de fragilidades e tendências antidemocráticas. Falar sobre direitos, liberdades e garantias é sinônimo de ofensa e surge a dúvida se não houve regressão aos anos de chumbo.
A emoção que fervilhava ser brasileiro “com muito orgulho, com muito amor” hoje respinga intolerância. A sensibilidade coletiva é motivada por um discurso de crise que provoca um senso de justiça gradativamente mais excludente e opressor.
O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil acertou ao prever que o Advogado é defensor não só do Estado Democrático de Direito, mas de tudo aquilo que o acompanha. Assim o fez para resguardar as prerrogativas da profissão e firmar que não há e nem nunca haverá qualquer demérito ao seu exercício, seja a quem dela precisar.
É indissociável a noção de advocacia com a noção óbvia de direitos humanos, garantias fundamentais e Justiça. Reconhecer o direito de defesa é sustentar a plena aplicação da lei e assumir o valor que a democracia aqui se apresenta, sem opiniões externas e sem discursos falaciosos de instabilidade.
Quando o senso comum busca a expansão de uma postura punitiva, através de um modelo que enfraquece direitos individuais, busca colocar a exceção como regra e tenta devolver ao presente nosso passado, e aqui a exceção exala discriminação e repressão.
Que seja custoso, porém, que jamais seja censurada a liberdade de simplesmente viver o direito, de exercê-lo e desfrutá-lo. Chico Buarque outrora acertou plenamente ao rogar que o afastassem do “cálice” e ao dizer que amanhã será outro dia.
*Vinícius Segatto é Advogado, Pós Graduado em Direito Constitucional, Pós Graduado em Direito Eleitoral e Improbidade Administrativa, Pós graduando em Penal e Processo Penal, Pós Graduando em direito Penal Econômico, Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e Membro da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB/MT