A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou nessa quarta-feira (17.04), em segunda votação, o Projeto de Lei 138/2024, que reestrutura os repasses do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) para as entidades que representam as cadeias produtivas do agronegócio.
O novo texto foi alinhado, após discussões, entre o Governo do Estado, as associações do setor produtivo de Mato Grosso e os poderes Legislativo e Judiciário, visando aprimorar a aplicação dos recursos sem aumentar a carga tributária para os produtores rurais.
De acordo com Rogério Gallo, Secretário de Fazenda de Mato Grosso, o projeto mantém o valor atual do Fethab para os produtores e propõe uma redistribuição equitativa dos recursos para fomentar ainda mais o desenvolvimento econômico.
“Destaco três diretrizes seguidas no texto aprovado pela Assembleia: primeiro, não há qualquer aumento do Fethab para o produtor rural; segundo, a previsão de redistribuição dos recursos existentes entre as associações e federações para cumprimento de seus objetivos; e terceiro, um alinhamento do gasto a padrões de conformidade exigidos, inclusive, em decisão do Tribunal de Justiça. Devemos celebrar a maturidade do setor produtivo, do Governo e da Assembleia em chegar a um texto equilibrado”, afirmou o secretário de Fazenda do Estado, Rogério Gallo.
A nova lei permitirá que uma parcela maior da arrecadação do Fethab seja direcionada especificamente para apoiar importantes cadeias produtivas para o Estado, como a soja, a pecuária, e o setor madeireiro, incluindo operações com feijão e outros cultivos especiais. Esses fundos serão empregados em projetos que buscam não apenas o crescimento econômico, mas também a melhoria das práticas de gestão e produção agrícola.
Os recursos obtidos por meio do devem ser aplicados em ações, atividades, projetos e programas que contemplem o desenvolvimento das cadeias produtivas e o aperfeiçoamento de suas respectivas culturas organizacionais de gestão e produção.
O texto do PL 138/2024 agora segue para a redação final e, posteriormente, para a sanção do governador Mauro Mendes. A regulamentação detalhada, incluindo a lista das entidades beneficiárias e os respectivos percentuais de distribuição, será estabelecida por decreto.
Fonte: Secom_MT