Pesquise e faça a escolha certa de presente para o Dia dos Namorados

A correria para as compras do Dia dos Namorados, comemorado na próxima quinta-feira (12.06), se intensifica a partir desta semana. A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) alerta, que mesmo com o tempo escasso para pesquisar preços e ofertas, o consumidor deve cobrar seus direitos para evitar futuros transtornos.
Se a escolha for um produto, atenção, os aparelhos de telefone ainda são os mais reclamados nesse setor. As promoções oferecidas nessa época pelas operadoras de telefonia móvel chamam a atenção dos consumidores. Mas, antes de assinar qualquer contrato, é importante verificar as cláusulas restritivas, como a quantidade de minutos disponíveis para ligações, a cobertura geográfica do plano e a cobrança de inclusão de serviços de SMS, caixa postal e chamada em espera. É importante ressaltar que, de acordo com a legislação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), todo aparelho de telefone celular deve ser vendido desbloqueado.
Se a opção for roupas ou calçados, o consumidor deve verificar a possibilidade de troca. O fornecedor só é obrigado a trocar o produto se ele apresentar defeito. Por isso, é preciso que o vendedor escreva na nota fiscal ou na etiqueta do presente escolhido o prazo para efetuar o procedimento de troca.
ELETRODOMÉSTICOS
Os eletrodomésticos ou eletroeletrônicos devem ser testados ainda na loja, pois se o produto apresentar algum defeito após a compra o estabelecimento tem 30 dias, garantidos por lei, para reparar o produto e devolvê-lo. É importante verificar se o presente está acompanhado do termo de garantia detalhado, caso o fabricante o ofereça, e do manual de instruções.
Segundo a superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza, seja qual for a escolha, a orientação principal é pesquisar preços. “Com a pesquisa de preços, o consumidor tem mais argumentos para negociar valores, taxas e formas de pagamento. O ideal é sair de casa sabendo o que quer comprar, pois evita a compra por impulso”, afirma.
O comerciante deve garantir o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito. Deve informar o preço do produto à vista e o valor total a prazo. A loja também deve esclarecer ao consumidor quais são os juros praticados e número e periodicidade das prestações, no caso do pagamento a prazo.
Uma recomendação importante é que o consumidor exija sempre a nota fiscal. Ela é o documento que comprova a relação de consumo e é fundamental caso o produto ou serviço apresente defeito. Para mais informações, procure o Procon, fone 3411-5297
Procon