ECONOMIA

Advogado rondonopolitano consegue liminar que determina a suspensão da TACIN

Atualmente, cerca de 70 mil contribuintes estão obrigados ao pagamento da taxa. O advogado rondonopolitano Dr. Orlando Alves de Oliveira entrou com mandado de segurança para a suspensão da TACIN, e sobre o assunto ele comenta; “A nossa posição com relação ao tributo TACIN (Taxa de Prevenção e Combate a Incêndio) e demais serviços avaliados pelo Corpo de Bombeiros para a segurança física das empresas é contrária ao pagamento dessa taxa.
Esse tipo de tributo como taxa é inconstitucional, tivemos ai uma decisão do Supremo Tribunal Federal, e mesmo assim o estado continua a cobrança. Diversas entidades que ajuizaram a ação umas tiveram efeito e outras não. O nosso apelo é em razão das micro e pequenas empresas de Rondonópolis que não tem condição de arcar com custos, impetramos um mandado de segurança em nome da M. Pereira de Oliveira –ME, contra a Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso para a suspensão da TACIN. Nós conseguimos uma liminar que vai agora para o mérito, vai ser julgado, posteriormente vai para o STF e STJ, vamos aguardar o desfecho dessa ação. Neste ano de 2019 praticamente 99% das empresas recolheram essa taxa, isso representou um crédito para os cofres públicos de mais de 10 milhões de reais na região de Rondonópolis.” Salientou o Dr. Orlando Alves de Oliveira.

Por Denis Maris da Redação

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