Em novo caso de assédio eleitoral, um juiz do Trabalho em Gurupi (TO) proibiu um empresário do ramo pecuarista de ameaçar ou oferecer vantagens em troca de votos em candidatos de sua preferência – no caso, no atual presidente da República. O proprietário chegou a oferecer salários adicionais para quem “vestisse a camisa” da fazenda. A prática é considerada crime pela legislação brasileira, como o RegionalMT mostrou nesta reportagem. Os trabalhadores devem denunciar ao órgãos oficiais e sindicatos, sendo que os patrões podem ser punidos com multas e reclusão de até 4 anos se forem condenados.
No caso de Tocantins, a decisão foi do juiz Denilson Bandeira Coelho, da Vara do Trabalho de Gurupi. Ele atendeu a pedido liminar apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e proibiu o pecuarista Cyro Fagundes de Toledo Júnior de oferecer promessa ou vantagem, ameaçar, constranger ou orientar seus empregados a votar em determinados candidatos. O MPT processou o proprietário da Fazenda Água Fria, localizada em Araguaçu, por assédio eleitoral.
Em vídeo divulgado nas redes sociais e em veículos de comunicação (veja abaixo), o proprietário da fazenda afirmou que “se Bolsonaro ganhar, e eu sei que vocês vestem a minha camisa, se o Bolsonaro ganhar, eu dou um 15º salário. E se ele ganhar no primeiro turno, eu dou um 16º salário. Eu quero gente que pense igual a mim e vista a camisa da Fazenda. Certo?!”
Mesmo após a repercussão do vídeo, o pecuarista confirmou, em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, o incentivo financeiro ilegal, que configura compra de voto e assédio moral eleitoral. Segundo ele, o vídeo era uma brincadeira, mas a promessa estaria mantida, em caso de vitória do atual presidente.
Segundo as procuradoras e procuradores que assinam a ação civil pública, o teor da denúncia, comprovada pelos vídeos disponíveis e pela entrevista do pecuarista, configuram afronta à livre manifestação do pensamento, à liberdade de expressão e à liberdade de escolha em quem votar.
“Após prometer vantagem pecuniária aos seus empregados, consubstanciada no pagamento de remunerações extras caso determinado candidato à Presidência da República fosse eleito, o réu reafirma a vinculação eleitoral das benesses e admite o uso da situação da vulnerabilidade dos trabalhadores, decorrentes de salários muito baixos, com o intento de manipular e influenciar o voto de seus empregados. Trata-se de genuína confissão de ilícitos trabalhistas e eleitorais”, afirmam os autores da ação.
A decisão é liminar, portanto, o caso ainda irá a julgamento. O magistrado fixou multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Ainda será julgado o pedido do órgão ministerial, que requereu a condenação do pecuarista em R$ 1 milhão, a título de dano moral coletivo.
OUTRO CASO
No início da semana, o MPT da Bahia firmou acordo com uma ruralista do interior do estado, que havia ameaçado trabalhadores de demissão caso votassem no candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva.
Para evitar um processo, a empresária concordou em gravar um vídeo de retratação (veja aqui), além de custear uma campanha de esclarecimento. Sindicalistas procuraram o procurador-geral do Trabalho, na semana passada, justamente para denunciar casos dessa natureza.
Eduardo Ramos – Da redação (com informações do MPT)