Abertas as inscrições para o Bolsa Atleta 2009

A Secretaria de Estado de Esportes e Lazer iniciou no dia 1º de janeiro, as inscrições para o processo seletivo 2009 do Programa Bolsa Atleta. Instituído pela Lei Nº 8.157, de 13 de julho de 2004, o programa tem o objetivo de evitar que a ausência de incentivos contribua para o abandono da prática esportiva, evitando com isso a interrupção precoce de conquistas e a desmotivação de grandes potenciais. Desta forma, é garantido ao atleta pelo período de 12 meses, o repasse de recursos para custeio de suas atividades esportivas, como aquisição de uniformes, materiais esportivos, transporte e hospedagem para as competições, entre outras necessidades. Este ano, diferente dos anteriores, tanto os atletas candidatos a renovação quanto a inscrição terão o mesmo prazo para a entrega da documentação, de 1º de janeiro a 31 de março.
O processo seletivo 2008 garantiu atendimento a 100% das solicitações, ou seja, 128 atletas assistidos e incentivados pelo Governo do Estado que aplicou em quatro anos mais de R$ 2,7 milhões na concessão de 298 bolsas.
A Secretaria de Estado de Esportes e Lazer estuda alterações na lei do Bolsa Atleta, que caso aprovadas entrarão em vigor a partir de 2010. A nova proposta prevê alterações na concessão do benefício às modalidades coletivas, deixando de atender apenas o atleta pré-convocado para a seleção brasileira e passando a atender toda a equipe. Para garantir o benefício, a equipe deverá ter obtido classificação até o 3º lugar em competições estudantis ou nacionais, e não até a 6ª colocação, como atualmente. O valor do repasse também será alterado, passando de R$ 500 reais ou R$ 800 reais para a metade, ou seja, R$ 250 ou R$ 400 reais, dependendo da categoria. Lembrando que as alterações, se aprovadas, incidirão apenas sobre as modalidades coletivas. A proposta será analisada pela Procuradoria Geral do Estado, e posteriormente encaminhada para apreciação na Assembléia Legislativa.
Critérios:
- Categoria Estudantil, será beneficiado o estudante com idade entre 12 e 16 anos, matriculado em instituição de ensino público ou privado, que não receba salário de entidade de prática desportiva e que tenha participado, no ano imediatamente anterior, das Olimpíadas Escolares Brasileiras, promovidas pelo Ministério do Esporte e Comitê Olímpico Brasileiro (COB), e tenha obtido colocação até o 6º lugar. Valor mensal do benefício: R$ 500,00
- Categoria Nacional, será beneficiado o atleta de rendimento com idade mínima de 14 anos, vinculado a entidade estadual de administração do desporto (Federação), em plena atividade física, que possua títulos nacionais em eventos oficiais do Calendário do Ministério do Esporte, não receba salário de entidades desportivas e tenha obtido colocação até o 6º lugar. Valor mensal do benefício: R$ 800,00
Lembrando que as renovações são garantidas a todos os atletas que tenham mantido ou elevado suas classificações durante o período imediatamente anterior a solicitação.
01 – CATEGORIA ESTUDANTIL – Relação de Documentos para Inscrição e/ou Renovação
– Solicitação do benefício pelo atleta/representante legal, inclusive com a indicação da categoria;
– Endereço e telefone;
– Fotografia (3×4) do atleta;
– Fotocópia da Carteira de Identidade – RG e CPF do atleta/representante legal;
– Endereço e telefone do atleta/representante legal;
– Fotocópia dos documentos do pai, mãe ou representante legal;
– Declaração emitida pela Federação e/ou da Instituição de Ensino a qual esteja vinculado, atestando a condição de atleta estudantil;
– Declaração emitida pela instituição de Ensino Pública ou Privada, atestando a matricula e/ou freqüência escolar do atleta;
– Documento comprovando a participação do atleta no ano imediatamente anterior, dos JEBs, Jogos da Juventude e/ou qualquer outro evento esportivo dessa categoria em nível nacional, promovido pelo Ministério dos Esportes;
– Documento comprovando o ranking do atleta, na hipótese de ser modalidade individual;
– Declaração emitida pelo representante legal do atleta, concordando com todas as exigências da lei;
– Declaração emitida pelo representante legal do atleta, afirmando não receber salário de Entidade de Prática Desportiva;
– Declaração emitida pela Entidade de Prática Desportiva, afirmando que o atleta está em plena atividade esportiva;
– Documento comprovando a pré-convocação, na hipótese de ser modalidade coletiva.
– Relatório emitido pelo Técnico ou Treinador, constando com quantos e com quais adversários este atleta ou equipe competiu;
– Histórico esportivo dos últimos 3 (três) anos, anexado os comprovantes de participação;
– Programa de treinamento contendo periodização e testes que serão aplicados para avaliar a aptidão física, com respectivos conteúdos e objetiva, avaliados por um profissional de Educação Física, credenciado no Conselho Regional de Educação Física ou de Professor Técnico ou Instrutor habilitado pela confederação Brasileira do Esporte que o mesmo representa.
Período de inscrições: De 1º de janeiro a 31 de março de 2009.
Para maiores informações – bolsaatleta@seel.mt.gov.br ou pelos telefones 3613-4907/4916, falar com Andréia.
02 – CATEGORIA NACIONAL – Relação de Documentos para Inscrição e/ou Renovação
– Solicitação do beneficio pelo atleta/representante legal, inclusive com a indicação da categoria;
– Endereço e telefone;
– Fotografia (3×4) do atleta;
– Fotocópia da Carteira de Identidade – RG e CPF do atleta;
– Declaração emitida pela Entidade de Prática Desportiva, afirmando que o atleta está em plena atividade esportiva;
– Declaração emitida pela Federação, bem como pela Confederação, atestado a participação em competição esportiva oficial no ano imediatamente anterior aquele em que tiver sido pleiteada a concessão da bolsa-atleta;
– Documento comprovando o ranking do atleta, na hipótese de ser a modalidade individual;
– Declaração emitida pelo representante legal do atleta, concordando com todas as exigências da lei;
– Declaração emitida pela Entidade de Pratica Desportiva, afirmando não receber salário de Entidade de Pratica Desportiva;
– Declaração emitida pelo representante legal do atleta, afirmando não receber salário de Entidade de Prática Desportiva;
– Documento comprovando a pré-convocação, na hipótese de ser modalidade coletiva;
– Relatório emitido pelo Técnico ou Treinador, constando com quantos e com quais adversários este atleta ou equipe competiu;
– Histórico esportivo dos últimos 3 (três) anos, anexado os comprovantes de participação;
– Programa de treinamento contendo periodização e testes que serão aplicados para avaliar a aptidão física, com respectivos conteúdos e objetiva, avaliados por um profissional de Educação Física, credenciado no Conselho Regional de Educação Física ou de Professor Técnico ou Instrutor habilitado pela confederação Brasileira do Esporte que o mesmo representa.
Período de inscrições: De 1º de janeiro a 31 de março de 2009.
Para maiores informações – bolsaatleta@seel.mt.gov.br ou pelos telefones 3613-4907/4916, falar com Andréia
Assessoria SEEL/MT